O novo marco legal do saneamento básico foi aprovado em 2020 e facilita a ampliação da participação privada no setor. Agência de atendimento da Cesama em Juiz de Fora
Cesama/Divulgação
A Câmara Municipal sediou nesta terça-feira (27) uma audiência pública para discutir a possibilidade de privatização da Companhia de Saneamento Municipal (Cesama) em Juiz de Fora. A reunião foi marcada em caráter de urgência em requerimento assinado por 17 vereadores.
A iniciativa partiu do vereador Bejani Júnior (Podemos), que se posicionou a favor da manutenção da autarquia sob administração do Município. A situação foi colocada em pauta devido a uma nova lei que atualiza o marco legal do saneamento básico para esclarecimentos de dúvidas.
O presidente da Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito, Meio Ambiente e Acessibilidade, o vereador e engenheiro Zé Márcio Garotinho (PV) explicou que as alterações colocam a Agência Nacional de Águas (ANA) como agência reguladora também do saneamento básico.
Para isso ele explicou que a Lei Federal nº 14.026/2020 amplia as chances de privatização dos serviços de saneamento no país.
“Esse que todo mundo chama de Marco do Saneamento, aprovado em julho do ano passado, abre de forma ampla a possibilidade de privatização de todos os serviços de saneamento”, destacou.
Estão incluídos ainda os serviços de distribuição de água potável; coleta e tratamento do resíduo de esgoto sanitário; coleta de resíduo sólido, popularmente chamado de lixo; e escoamento e drenagem de águas pluviais.
Além dos vereadores, a população pode participar através do WhatsApp da Câmara, no número (32) 99183-0706, para envio de perguntas e posicionamentos.
Para a audiência também foram convocadas as secretárias de Governo, Cidinha Louzada; e Fazenda, Fernanda Finotti, da Prefeitura de Juiz de Fora; além do atual diretor-presidente da Cesama, Júlio Teixeira; e deputados federais e estaduais com atuação na região.
*a matéria está em atualização
Novo marco legal do saneamento básico
O novo marco legal do saneamento básico foi aprovado em 2020 e facilita a ampliação da participação privada no setor. A proposta tem como objetivos a universalização do saneamento (prevendo coleta de esgoto para 90% da população) e o fornecimento de água potável para 99% da população até o fim de 2033.
Atualmente, o saneamento é prestado majoritariamente por empresas públicas estaduais. O novo marco legal visa aumentar a concorrência.
Principais pontos
Responsabilidade pelo serviço
Pelo texto, exercem a titularidade dos serviços públicos de saneamento:
os municípios e o Distrito Federal, no caso de interesse local;
os estados, em conjunto com os municípios que compartilham efetivamente instalações operacionais integrantes de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, instituídas por lei complementar estadual, no caso de interesse comum.
O projeto também permite a criação de consórcios públicos e convênios de cooperação entre municípios vizinhos para a prestação do serviço.
Entre outros pontos, caberá aos responsáveis:
a elaboração dos planos de saneamento básico e o estabelecimento de metas e indicadores de desempenho e mecanismos de aferição de resultados;
prestar diretamente os serviços, ou conceder a prestação deles, e definir a entidade responsável pela regulação e fiscalização;
estabelecer os direitos e os deveres dos usuários;
implementar sistema de informações sobre os serviços públicos de saneamento básico.
Licitação obrigatória
Pela proposta, não será mais possível fechar os chamados contratos de programa para a prestação de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
Os contratos de programa são firmados sem concorrência e celebrados diretamente entre os titulares dos serviços e as concessionárias. Essa modalidade de contrato é utilizada na prestação de serviço pelas companhias estaduais de saneamento.
O texto determina a abertura de licitação, com a participação de empresas públicas e privadas, e acaba com o direito de preferência das companhias estaduais.
Há a previsão, no texto, de renovação dos contratos de programa vigentes. Nesse caso, o prazo máximo estabelecido para os novos contratos será de 30 anos.
De acordo com a proposta, os contratos celebrados deverão estabelecer metas de:
expansão dos serviços;
redução de perdas na distribuição de água tratada;
qualidade na prestação dos serviços;
eficiência e uso racional da água, da energia e de outros recursos naturais;
reuso de despejos.
Universalização do saneamento
O projeto fixa como prazo para universalização dos serviços de saneamento a data de 31 de dezembro de 2033, de modo que até essa data o país tenha:
99% da população com acesso à água potável;
90% da população com acesso ao tratamento e à coleta de esgoto.
Esse prazo poderá ser acrescido de mais sete anos, chegando ao fim de 2040, nos casos em que se comprove inviabilidade técnica ou financeira.
Pelo texto, caso a universalização não seja atingida dentro desse prazo, a distribuição de dividendos por parte da prestadora será proibida, e o contrato caducará, devendo o município ou região retomar o serviço.
Licenciamento ambiental
De acordo com a proposta, caberá aos municípios promoverem o licenciamento ambiental das atividades, empreendimentos e serviços de saneamento básico.
Agência Nacional de Águas
O texto prevê que a Agência Nacional de Águas deverá estabelecer normas de referência sobre:
padrões de qualidade e eficiência na prestação, na manutenção e na operação dos sistemas de saneamento básico;
regulação tarifária dos serviços públicos de saneamento básico;
padronização dos contratos de prestação de serviços públicos de saneamento básico;
redução progressiva e controle da perda de água.
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