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Política

Câmara aprova MP que fixa regras para quitação e renegociação de dívidas com fundos regionais


Segundo o governo, o índice de inadimplemento das carteiras de debêntures chega a 99%. Medida provisória está em vigor desde dezembro, mas ainda será analisada pelo Senado. A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (27) a medida provisória (MP) que determina regras para a quitação e renegociação de dívidas em debêntures – título de empréstimo emitido por empresas – com o Fundo de Investimento da Amazônia (Finam) e com o Fundo de Investimento do Nordeste (Finor).

Editada em dezembro do ano passado, a MP entrou em vigor imediatamente mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso para virar uma lei definitiva. O texto segue, agora, para o Senado.

Inicialmente, os deputados aprovaram um texto-base que previa descontos de 70% a 80% para renegociação ou quitação das dívidas, percentual muito maior do que o previsto na MP original. Porém, por meio de destaques da oposição e com apoio do governo, os deputados retomaram os percentuais de abatimento previstos na redação enviada pelo governo, de 5% a 15%.

Os deputados também retiraram um dispositivo que permitia a isenção de tributos no abatimento da dívida, trecho que também estava fora da versão apresentada pelo governo.

Na justificativa para a edição da MP, o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, argumentou que a proposta vai dar maior autonomia aos bancos operadores em relação à administração financeira e orçamentária dos fundos, além de permitir que os empréstimos sejam recuperados de forma "mais célere".

Segundo o governo, o índice de inadimplemento das carteiras de debêntures chega a 99%.

“O elevado percentual de inadimplência no pagamento dos títulos (debêntures), consequência da complexidade do sistema, da alta carga de juros e de sua burocracia, refletida na incapacidade de adaptação perante a realidade do mercado, resultou numa dívida de aproximadamente R$ 43 bilhões perante os fundos”, diz o ministério na justificativa.

Segundo a proposta, a quitação e a renegociação das dívidas devem ser autorizadas pela instância de governança dos fundos e só podem ser assinadas quando:

exista vantagem econômica para o fundo;

os empréstimos realizados por meio dos referidos fundo possam ser recuperados administrativamente e de forma mais célere;

tenham sido integralmente provisionadas há, pelo menos, um ano ou lançadas totalmente em prejuízo.

O relator da matéria, Danilo Fortes (PSDB-CE), incluiu na proposta a possibilidade de o devedor solicitar que a atualização do saldo para quitação e renegociação seja feita com base na taxa referencial (TR), zerada desde 2017, em vez de seguir o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

As mudanças não valem para créditos tributários ou de titularidade da União.

A pedido da oposição, o relator retirou a possibilidade de o Ministério do Desenvolvimento Regional acabar com os fundos após a liquidação das operações, trecho que era previsto na versão original da MP.

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