Governo do RS pediu que Supremo autorize vacinação de profissionais de educação. Ação afirma que a não inclusão da categoria no Plano Nacional de Imunizações fere direito de alunos. A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um posicionamento contrário à eventual autorização para que estados alterem a ordem dos grupos prioritários da vacinação contra Covid. Essa ordem foi definida pelo Ministério da Saúde no Plano Nacional de Imunizações.No parecer, a AGU afirma que cabe ao governo federal fixar essa ordem de vacinação para garantir um tratamento uniforme à imunização em todo o país.A manifestação da AGU "responde" a um pedido do governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), que quer autorização do STF para priorizar os profissionais da educação na fila da vacina. Veja no vídeo abaixo:Governador do RS pede que STF autorize vacinação contra Covid de profissionais de educaçãoO governo estadual argumenta que a não inclusão de professores e demais trabalhadores da área desrespeita o direito à educação, previsto pela Constituição. O relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, ainda não decidiu se autoriza o estado a alterar essa ordem.Para o governo federal, a estratégia de imunização deve ser uniforme, e permitir a flexibilização “dificultaria a fiscalização sobre a aplicação igualitária das doses vacinais, implicaria na desproteção imunológica de grupos que – em razão de critérios robustos – são considerados hipervulneráveis ao adoecimento e, via de consequência, acarretaria inúmeras outras judicializações por parte daqueles que foram preteridos”.“Além disso, haveria uma confusão de comandos, com o Órgão Central priorizando certo grupo, e o ente estadual excluindo-o do calendário vacinal, o que acarretaria maior sensação de insegurança para os cidadãos que compõem os grupos prioritários”, completou.Em relação ao pedido do RS sobre os professores, a AGU afirmou que “não existe uma particularidade regional que indique a alteração na ordem prioritária das vacinas para a inclusão dos professores. O direito à educação, ao trabalho exercido em condições seguras e à proteção das crianças e adolescentes é daquela espécie que não comporta aplicações distintas ao longo do território nacional”.