O Supremo começou a julgar nesta quarta-feira (28) se é constitucional a regra prevista na Lei de Propriedade Industrial que permite estender os prazos de patentes em caso de demora na análise dos pedidos pelo Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). O plenário também deve decidir se o entendimento valerá para as patentes vigentes ou apenas para as concedidas a partir da decisão da Corte. O julgamento teve início com as sustentações orais e deve ter continuidade nesta quinta (29) com o voto dos ministros. No início do mês, o relator da ação, ministro Dias Toffoli, concedeu parcialmente a liminar (decisão temporária). Ele suspendeu a regra para patentes de medicamentos e produtos farmacêuticos, mas apenas com efeitos futuros. Agora, o plenário decide o mérito da questão. A patente dá ao titular o direito de monopólio sobre a invenção e impede a reprodução ou comercialização do produto durante determinado período, em que o dono recebe os chamados royalties. Pela regra atual, as patentes de invenção, por exemplo, duram 20 anos, contados a partir da data de depósito no Inpi, ou pelo menos dez anos após a data de concessão. Ou seja, se houver atraso na concessão, a demora é compensada com mais anos de monopólio. Se o pedido da PGR for aceito, o prazo de patentes ficaria limitado a 20 anos a partir do pedido, sem o prazo estendido pela data da concessão. O julgamento pode ter impacto bilionário no Sistema Único de Saúde (SUS). Há pelo menos 74 remédios beneficiados pela extensão. Estudo da GO Associados estima que o Brasil economizaria R$ 3 bilhões se não liberasse a expansão do prazo das patentes de remédios por mais de 20 anos, o que encarece as compras do SUS. A Procuradoria Geral da República, autora da ação, diz que a metodologia da lei permite que o prazo da patente seja indeterminado, tornando o consumidor “refém de preços e produtos definidos pelo detentor do monopólio, sem perspectiva de quando terá acesso a novas possibilidades”. Para a PGR, a medida pode ajudar no combate à Covid-19. Paralelamente, o Congresso Nacional discute um projeto que permite a quebra temporária das patentes das vacinas. Em manifestação enviada ao Supremo nesta quarta, o procurador-geral da República, Augusto Aras, reiterou o pedido pela suspensão imediata do trecho da lei que prevê a prorrogação automática. No plenário, Aras afirmou que a regra “premia a mora administrativa e o interesse privado”. “Se o Inpi não apreciar o pedido, o requerente será beneficiado. Premiou-se assim a ineficiência administrativa, a mora do estado”, afirmou. Segundo ele, "a situação agora é de calamidade pública, e a manutenção de patentes nesse contexto contraria o interesse de todos à saúde”. O advogado-geral da União, André Mendonça, pediu que a ação seja rejeitada, afirmando que, além da indústria farmacêutica, outras áreas serão afetadas caso haja o reconhecimento da inconstitucionalidade da regra. “Todos, se atingidos por uma decisão, terão a perda imediata do direito conferido”, disse. A AGU pediu também que, caso o Supremo decida pela inconstitucionalidade, sejam mantidas as atuais patentes, exceto as dos produtos farmacêuticos que possam contribuir para o combate à pandemia.