Governo federal, estados e municípios não precisarão abrir concorrência para comprar remédios e contratar bens e serviços empregados no tratamento de pacientes infectados. A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (29) o texto-base de um projeto de lei que permite ao governo federal, estados e municípios dispensarem a realização de concorrência para comprar medicamentos, insumos e contratar serviços utilizados no tratamento hospitalar de infectados pelo novo coronavírus.
Os deputados agora analisam os chamados destaques, sugestões de alteração no texto. Depois, o projeto seguirá para o Senado.
Segundo o texto, enquanto vigorar a pandemia a administração pública, direta e indireta, dos entes da federação, poderá realizar contratos e outros instrumentos sem precisar abrir licitação.
O texto ressalta, porém, que os processos administrativos, que contêm elementos técnicos referentes à escolha da contratação e à justificativa do preço ajustado, devem continuar a ser elaborados.
Uma lei aprovada no ano passado, apelidada de "Lei Covid", previa a dispensa de licitação para a compra e contratação de bens e serviços destinados ao enfrentamento da pandemia. Contudo, a legislação valia enquanto estivesse em vigor o decreto de calamidade pública, isto é, até 31 de dezembro de 2020.
Para as licitações na modalidade pregão - eletrônico ou presencial - a proposta prevê, por exemplo:
redução, pela metade, dos prazos;
recursos contra os procedimentos não terão efeito suspensivo, apenas devolutivo;
dispensa a realização de audiência pública, hoje prevista em determinadas situações;
as licitações realizadas por meio de registro de preços serão consideradas compras nacionais.
Outra mudança prevista na proposta é a possibilidade de a administração pública estabelecer cláusula para que os contratados sejam obrigados a aceitar acréscimos ou supressões ao objeto contratado limitadas a até 50% do valor inicial atualizado do contrato.
O projeto também possibilita que a administração pública antecipe o pagamento do bem ou serviço licitado, desde que isso seja condição indispensável ou que gere significativa economia de recursos.
Caso o produto não seja entregue, a administração pública deve exigir a devolução integral do valor, com correção monetária.
Transparência
O texto prevê que, embora haja dispensa de concorrência, os contratos feitos com base nas regras do projeto devem ser “transparentes” e tornados públicos no prazo de 5 dias úteis, contados a partir da data do ato.
Além disso, o projeto deixa claro que órgãos de controle devem priorizar a análise das aquisições e dos contratos feitos com base nesta lei.
O projeto prevê, ainda, medidas para redução de risco de inadimplemento contratual, como:
comprovação da execução da parte para antecipação do valor remanescente;
acompanhamento da mercadoria, em qualquer momento do transporte, por representante da administração pública; e
a exigência de certificação do produto ou do fornecedor.