Entendimento prevê prazos de 30 a 90 dias, a depender do benefício. Ação chegou ao tribunal porque MP pediu concessão automática se perícia não fosse realizada em até 15 dias. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes homologou nesta quarta-feira (9) um acordo fechado entre o Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O plano prevê medidas para solucionar ações judiciais que questionam o prazo das perícias médicas para concessão de auxílios e benefícios.O acordo prevê que o INSS fará as perícias em prazos que variam de 30 a 90 dias, conforme o tipo de benefício solicitado. A decisão de Moraes tem validade imediata, mas será submetida à análise dos demais ministros no plenário virtual do STF.Em novembro, INSS começou a fazer perícias por telemedicina; veja como funcionaO entendimento foi fechando na esteira de uma ação em análise no STF sobre o tema, relacionada a Santa Catarina. O caso chegou ao STF porque o MPF em SC pediu na Justiça que o benefício seja concedido automaticamente se a perícia não for feita em até 15 dias.Na primeira instância, a Justiça decidiu a favor do MP e estabeleceu prazo máximo de 15 dias para a perícia. O INSS recorreu à segunda instância e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ampliou o período para 45 dias.De acordo com as instituições que participam do acerto, a conciliação firmada estabelece prazos uniformes e terá abrangência nacional, reduzindo demandas semelhantes nas instâncias inferiores.PrazosSaiba os prazos previstos no acordo (entrarão em vigor seis meses depois da validação do acordo pelo STF):Salário-maternidade: 30 diasAposentadoria por invalidez comum e acidentária: 45 diasAuxílio-doença comum e por acidente do trabalho: 45 diasPensão por morte: 60 diasAuxílio-reclusão: 60 diasAuxílio-acidente: 60 diasBenefício assistencial à pessoa com deficiência: 90 diasBenefício assistencial ao idoso: 90 diasAposentadorias, salvo por invalidez: 90 diasPelo acordo, os prazos para o cumprimento de decisões judiciais serão os seguintes (considerados a partir da intimação do INSS):Benefícios por incapacidade: 25 diasBenefícios assistenciais: 25 diasJuntada de documentos de instrução (processos administrativos e outras informações, as quais o Judiciário não tenha acesso): 30 dias.Benefícios de aposentadorias, pensões e outros auxílios: 45 diasAções revisionais, emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), averbação de tempo, emissão de boletos de indenização: 90 dias