Segundo o Sindicato dos Trabalhadores do Centro Paula Souza (Sinteps), mais de 20 mil servidores e 300 mil alunos são impactados pela decisão O Sindicato dos Trabalhadores do Centro Paula Souza (Sinteps), responsável pelo ensino técnico (Etecs) e faculdades tecnológicas (Fatecs) no Estado de São Paulo, obteve, na noite de sexta-feira (7), liminar (decisão provisória) na primeira instância da Justiça do Trabalho garantindo que o ensino presencial só retornará quando os municípios em que se encontram as respectivas unidades já estiverem na fase amarela do "Plano São Paulo".
Atualmente, todas as cidades paulistas estão na chamada "fase de transição", entre a vermelha (mais restrita) e a laranja. Nela, as escolas podem continuar abertas, mas recebendo, no máximo, 35% dos alunos.
Helcio Luiz Adorno Junior, juiz titular na 76ª Vara do Trabalho de São Paulo, decidiu que o Centro Paula Souza "deverá abster-se de determinar o retorno dos trabalhadores representados pelo sindicato-autor às atividades presenciais até 28 (vinte e oito) dias após o ingresso do município em que se situar sua unidade de ensino na denominada 'fase amarela do Plano São Paulo'". Segundo o sindicato, mais de 20 mil servidores e 300 mil alunos são impactados pela decisão.
O Centro deverá ainda, quando ocorrer o retorno às atividades presenciais, comprovar a entrega aos seus empregados de equipamentos de proteção individual adequados à prevenção do contágio pela covid-19, sob pena de multa diária de R$ 1.000 por unidade de ensino em que se descumprir as determinações. Cabe recurso por parte do Centro Paula Souza.
Na decisão, o juiz disse que "o poder diretivo do empregador, em princípio abrangente por responder pelos riscos da atividade empresarial, comporta restrições à luz dos direitos da personalidade do empregado". Ainda que os alunos frequentem as instalações educacionais respeitado o limite de 35% de ocupação, eles não foram vacinados e "infelizmente, podem ser vetores do coronavírus, mesmo que assintomáticos, e colocar em risco a vida dos trabalhadores", argumentou o juiz, lembrando que os funcionários, em sua maioria, também não foram vacinados ainda.
O Estado de São Paulo já começou a vacinar trabalhadores da educação acima de 47 anos, mas ainda não apresentou previsões para a continuidade do calendário.
Diante do cenário, afirmou o juiz, é necessário que se mantenham, por ora, as atividades a distância. "A qualidade das aulas presenciais é sabidamente maior e a integração entre os alunos no ambiente acadêmico tem incontestáveis efeitos positivos para o aprendizado coletivo e para a vida em comunidade. No entanto, a situação inusitada que se está vivenciando no momento, de elevado risco de contágio pela covid-19, recomenda a adoção de iguais medidas excepcionais para a preservação da vida das pessoas", escreveu Adorno Junior.