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Minas Gerais

Covid-19: Prefeitura de Viçosa suspende sistema de rodízio de CPF nesta segunda


Atualmente, cidade está da 'Onda Vermelha' do programa de retomada econômica 'Minas Consciente' Vista parcial de Viçosa

Chico do Vale/Arquivo Pessoal

A Prefeitura de Viçosa emitiu, nesta sexta-feira (28), um comunicado referente ao sistema de rodízio de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na cidade. Atualmente, o município está na Onda Vermelha do "Minas Consciente".

No comunicado, o Executivo informou que na próxima segunda-feira (31), não haverá sistema de rodízio na cidade, portanto, as vendas ao consumidor e a prestação de serviços poderão ser feitas sem a exigência da apresentação do CPF.

O motivo é a sequência de dias ímpares deste sábado (29), segunda (31) e terça-feira (1º).

Vale ressaltar que a excepcionalidade é somente válida para o próximo dia 31 de maio.

Rodízio de CPFs

O sistema de rodízio de CPF foi implantado na cidade no dia 22 de abril de 2020, em decorrência da pandemia de Covid-19.

O objetivo é fazer com que haja menos circulação de pessoas nas ruas do município e permite que os moradores possam realizar compras e atendimentos presenciais em dias específicos.

Regras

As pessoas com CPFs terminados em dígito par, devem ser atendidas no dia do mês par; quem tem CPF final ímpar, no dia do mês ímpar, por exemplo.

Nas instituições financeiras, a apresentação do CPF somente será exigida durante o horário de expediente.

De acordo com a Administração, também fica permitido o funcionamento dos serviços funerários, revendedores de gás de cozinha, borracharias, oficinas mecânicas, lanternagem, seguradoras de automóveis, postos de combustíveis, cartórios, farmácias, feiras livres, bares e restaurantes, sem a necessidade da apresentação de CPFs.

Setores

Confira abaixo regras impostas para diversos setores:

O funcionamento de salões de beleza, barbearias, lojas de roupas, tecidos, materiais de construção e similares fica condicionado a uma pessoa a cada 10 m²;

O atendimento nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços autorizados a funcionar, de segunda-feira a sábado, somente poderá ocorrer até as 22h. Já aos domingos, as atividades devem se encerrar às 15h;

O sistema de delivery está permitido até às 2h;

Estabelecimentos comerciais devem aferir temperatura dos clientes e observar o critério de 10 m² por pessoa durante atendimento;

A colocação de mesas e cadeiras em vias públicas está proibida, bem como música ao vivo, voz e violão, e som mecânico de qualquer natureza;

Ônibus do transporte coletivo municipal só com passageiros sentados e com higienização;

Continuam proibidos eventos em residências, repúblicas, sítios e similares;

Não pode haver atividades nas dependências de cinemas, clubes, campos de futebol, espaços de práticas de esportes coletivos, pesque-pague e outros;

Atividades recreativas extracurriculares para crianças de quaisquer faixas etárias em estabelecimentos públicos e privados, inclusas entidades filantrópicas, estão proibidas;

As academias, estúdios e similares estão autorizados a funcionar, mas deverão observar a capacidade de clientes equivalente a 10 m² por pessoa e distanciamento de 3 m lineares entre os aparelhos e com demarcação de box;

Continua proibida a circulação de pessoas sem máscaras em espaço público ou privado de uso coletivo.

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