Defensores da proposta dizem que texto aumenta concorrência, o que pode baratear preço do gás. Projeto diz que cabe à ANP fiscalizar a atividade, que pode ser feita por empresas ou consórcios. O Senado aprovou nesta quinta-feira (10) o texto-base do projeto conhecido como a Nova Lei do Gás, que altera as regras do mercado de gás natural.
Para concluir a votação, os senadores precisam analisar um destaque, isto é, proposta que visa modificar a redação. Esta etapa não havia sido concluída até a última atualização desta reportagem.
Parlamentares defensores da proposta dizem que o texto aumenta a concorrência entre as empresas que extraem o produto, evita o monopólio de companhias como a Petrobras e, na prática, barateia o preço do gás.
Entre outros pontos, o texto determina que empresas privadas farão o transporte de gás natural por meio do regime de autorização.
>> Leia os detalhes do projeto mais abaixo.
Atualmente, a legislação prevê que esse tipo de atividade deve ser feito por meio de uma concessão, na qual a empresa explora uma área de responsabilidade do governo. Nesse caso, a companhia, caso encontre gás natural na região, tem direito ao produto.
Em troca do benefício, a empresa paga ao estado um bônus de assinatura pela ocupação da área. As exploradoras também se comprometem a promover pesquisas no local.
O projeto propõe mudança no regime para que seja implementado o de autorização na atividade de transporte da matéria-prima. Dessa forma, basta a empresa solicitar à União o direito de prestar o serviço.
O gás natural é uma fonte de energia que pode ser usada nas indústrias para gerar eletricidade, nas casas para aquecimento de água e até nos automóveis substituindo o combustível. O produto é encontrado em jazidas de petróleo, como na camada do pré-sal.
Gás natural é alternativa para diesel em caminhões
O projeto
Pelo projeto, caberá à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a fiscalização das atividades, que poderão ser feitas por uma empresa ou por um consórcio.
A ANP vai traçar as condições que a companhia deverá cumprir para pleitear a autorização. A agência também ficará responsável por permitir mudanças na administração da empresa que possui parceria com o governo, como, por exemplo, eventual fusão com outra companhia, redução de capital e transferência de controle entre os sócios.
O consórcio, com sede no Brasil, poderá realizar atividades de importação ou exportação de gás natural desde que obedeça as normas do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
A atividade de transporte vai abranger também a construção, ampliação, operação e a manutenção das instalações. Se for necessário construir ou ampliar um gasoduto, uma chamada pública terá de ser feita. Nesse caso, o governo publica um edital convocando os interessados para participar da obra.
Segundo a proposta, o acordo com a empresa pode ser quebrado caso ela declare falência, desrespeite o contrato, não cumpra as regras de independência e autonomia em relação a outras companhias do mercado e também se o gasoduto for desativado definitivamente.
O que diz o relator
O relator, Eduardo Braga (MDB-AM), argumentou que a concessão é "excessivamente burocrática". Para ele, a mudança pode tornar mais "ágil" o processo e, assim, atrair investidores estrangeiros.
Braga afirmou que nenhum gasoduto, tubulação usada para transportar o gás natural, foi construído no Brasil desde que a lei atual começou a valer, em 2009.
O senador avaliou que a proposta poderá "contribuir para o aumento da concorrência no setor do gás natural e para a expansão da rede de transporte". Ele também acredita que haverá "redução do preço" do gás.