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Minas Gerais

Câmara volta a discutir projeto que regulariza situação do transporte por aplicativo em Juiz de Fora


Em maio do ano passado, matéria de autoria do Executivo havia sido retirada do Legislativo para possíveis ajustes. Modalidade começou a operar no município em 2016. Transporte por aplicativo ainda não foi regulamentado em Juiz de Fora

Wellington Roberto/G1

O Projeto de Lei (PL) que regulamenta o transporte por aplicativo em Juiz de Fora voltou a ser discutido nesta quinta-feira (10) na Câmara Municipal. No entanto, a matéria teve pedido de vista e deve voltar a ser debatida na próxima segunda-feira (14).

Em 2017, o G1 mostrou que os serviços oferecidos não seriam mais considerados irregulares na cidade. Na ocasião, a Secretaria de Transporte e Trânsito (Settra) acatou a determinação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que liberou a atividade em todo o estado.

Já em maio de 2019, o projeto, de autoria do Executivo, que regularia a situação da classe, foi retirado da Câmara para ajustes na Prefeitura. Ele tramitava desde o segundo semestre de 2018. Após mais de um ano, ele voltou a ser abordado no Legislativo nesta quinta.

Novo projeto

Segundo algumas medidas do novo projeto, o exercício da atividade está condicionado à autorização e prévio credenciamento, mediante os seguintes requisitos:

Ser pessoa jurídica organizada;

Apresentar prova de inscrição regular no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

Comprovar a regular constituição perante a Junta Comercial, acompanhada, ainda, de cópia do ato constitutivo, com objeto social compatível à atividade explorada;

Apresentar cópia dos documentos dos sócios administradores;

Apresentar comprovante de inscrição no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias de Juiz de Fora;

Apresentar prova de regularidade junto ao FGTS, INSS, às Fazendas Federal, Estadual, com o Município de Juiz de Fora e de Débitos Trabalhistas;

Apresentar, em meio digital, relação de todos prestadores de serviço autônomo cadastrados em sua base de dados;

Apresentar comprovante de pagamento da Taxa de Credenciamento, que será no valor de R$ 30.

Segundo o parágrafo único da matéria, o credenciamento terá validade de 12 meses, devendo ser requerida a renovação com antecedência mínima de 30 dias da data do vencimento.

Além disso, as empresas prestadoras deverão, até o quinto dia útil de cada mês, pagar um percentual correspondente a 1,5% do total de cada viagem, recebido em decorrência dos serviços prestados no Município. Os veículos que veículos "adaptado" e do tipo "híbrido" não recolherão o valor.

Os motoristas também terão que seguir uma série de regras em relação aos carros, capacidade de passageiros e outros. Em caso de infração, poderá resultar em uma advertência ou uma multa de até R$ 1.095,50.

Histórico

A Uber começou a operar em Juiz de Fora em novembro 2016 e enfrentou a lei 13.271/2015 que proíbe a empresa e outros serviços de transporte similares, deixando este serviço a cargo dos táxis licenciados pelo Executivo.

No mês de julho de 2017, o G1 divulgou uma matéria com o balanço de autuações feitas pela Settra tanto para veículos da Uber quanto para táxis irregulares no ano.

Em agosto de 2017, a Prefeitura acatou a determinação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que liberou o uso do aplicativo em todo o estado. Só que, desde então, o serviço está sem regulamentação.

Já em maio do ano passado, o projeto que regularizava o trabalho foi retirado da Câmara Municipal para ajustes na Prefeitura.

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