Situação ainda será avaliada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais e, caso aprovada, a prorrogação valerá até 19 de dezembro de 2021. Vista do município de Juiz de Fora
Carlos Mendonça/Prefeitura de Juiz de Fora
A Prefeitura de Juiz de Fora prorrogou, por mais 180 dias, o estado de calamidade pública no município por conta da pandemia da Covid-19. A decisão foi publicada no Atos do Governo na madrugada desta terça-feira (22).
A situação será avaliada pela Assembleia Legislativa e, caso aprovada, a prorrogação é válida até o dia 19 de dezembro de 2021.
Entramos em contato com a ALMG para saber se tem prazo de votação, mas não recebeu retorno até a publicação desta matéria.
O município está em estado de calamidade pública desde o dia 7 de abril de 2020. A decisão foi aprovada pela ALMG no dia 14 de abril. Em 23 de dezembro de 2020, por meio do Decreto nº 14.237, a Prefeitura já tinha prorrogado o prazo conforme definido pelo antigo chefe do Executivo, Antônio Almas.
No decreto publicado nesta terça, o Executivo afirmou que "considerando o atual momento da pandemia no qual se constata cenário epidemiológico de alto risco, grave e incerto em relação aos próximos meses e que, embora exista avanço na cobertura vacinal, o cenário atual tem verificado a emersão de novas variantes da doença".
A publicação destaca ainda que compete ao município "zelar pela preservação do bem-estar da população e pela manutenção dos serviços públicos e das atividades socioeconômicas, bem como adotar imediatamente as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais".
Além disso, considera a "necessidade de ações emergenciais necessárias ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 que poderão comprometer gravemente as finanças públicas e as metas fiscais estabelecidas para o presente exercício, bem como as metas de arrecadação de tributos pela redução da atividade econômica".
Caso seja aprovado, Juiz de Fora passa a ter maior autonomia financeira e administrativa, com a suspensão de prazos e limites referentes a despesas com pessoal e dívida pública fixados pela Lei Complementar 101 e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).