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Fachin determina audiência de custódia para todos os casos de prisão no RJ, mesmo sem flagrante

Por Redação

11/12/2020 às 16:26:53 - Atualizado há
Ministro atendeu a pedido da Defensoria Pública do estado. Justiça do Rio havia determinado que apenas presos em flagrante passassem por audiência, que avalia casos 24 horas após detenção. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin determinou nesta sexta-feira (11) que a Justiça do Rio de Janeiro realize audiências de custódia após todas as prisões – e não apenas quando houver flagrante.

Com isso, presos temporários, preventivos e definitivos terão que ser apresentados a um juiz até 24 horas após detenção, para que a legalidade do procedimento seja avaliada.

Fachin atendeu a um pedido da Defensoria Pública do RJ sob argumento de que o STF já reconheceu o "estado de coisas inconstitucional” no sistema penitenciário nacional.

CNJ definiu critérios para audiências de custódia por videoconferência durante a pandemia

Nesse julgamento, a Corte liberou verbas contingenciadas do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e mandou que juízes e tribunais realizassem audiências de custódia, viabilizando o comparecimento do preso perante à autoridade judiciária no prazo máximo de 24 horas, contado do momento da prisão.

O ministro afirmou que o ato é necessário para que a Justiça verifique as circunstâncias pessoais do preso – gravidez, doenças graves, idade avançada ou se a pessoa é imprescindível para o cuidado de terceiros, por exemplo.

Fachin considerou que a decisão do TJ do Rio, ao limitar as audiências de custódia apenas às prisões em flagrante, feriu o entendimento do STF.

“A audie?ncia de apresentac?a?o ou de custodia, seja qual for a modalidade de prisa?o, configura instrumento relevante para a pronta aferic?a?o de circunsta?ncias pessoais do preso, as quais podem desbordar do fato tido como ilicito e produzir repercussa?o na imposic?a?o ou no modo de implementac?a?o da medida menos gravosa”, escreveu.
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