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Política

Maioria do STF rejeita queixa-crime do Greenpeace contra Ricardo Salles


Greenpeace alegou difamação por parte do ministro, que sugeriu participação da entidade no derramamento de óleo que atingiu praias brasileiras. A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela rejeição de uma queixa-crime do Greenpeace contra o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles.

O Greenpeace acionou o STF por entender que foi alvo de difamação do ministro, que acusou a ONG de ter sido responsável pelo derramamento de óleo em praias do Nordeste.

Na época, Salles afirmou, por meio de uma rede social, que o Greenpeace deveria explicar a razão de ter navios próximos ao litoral quando as manchas de óleo surgiram, e classificou os ativistas de "ecoterroristas", "terroristas", "greenpixe”.

Manchas de óleo na praia de Subaúma, no sul da Bahia

Maurício Guardim

O caso é discutido no plenário virtual da Corte, quando os ministros colocam seus votos no sistema e não há discussões.

A maioria dos ministros seguiu o voto da relatora do caso, Cármen Lúcia, pela rejeição da ação. A ministra afirmou que o Supremo tem entendimento consolidado de que a prática dos crimes de injúria e calúnia somente é possível quando a vítima é pessoa física.

Ela disse ainda que os fatos narrados pelo Greenpeace configuram injúria e não difamação. Isso porque não há a imputação de fato preciso, concreto e determinado, mas sim de fatos genéricos e de valor depreciativo.

“A difamação, semelhante ao que ocorre em caso da calúnia, consiste em imputar a alguém fato determinado e concreto ofensivo a sua reputação. É necessário, portanto, que se descreva o fato desonroso atribuído a alguém”, escreveu.

O voto foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes.

Até agora, só o ministro Edson Fachin divergiu e votou pelo recebimento da queixa-crime, defendendo que há indícios mínimos para a apuração dos fatos.

Fachin afirmou que entende "inegável que, à luz de todo nosso ordenamento, a pessoa jurídica mostra-se dotada de personalidade, com obrigações e também direitos, sendo passível de sofrer inúmeros prejuízos em decorrência de palavras ou ações que abalem a sua reputação junto à sociedade”.

O ministro disse que as declarações de Salles “parecem ter sido propagadas em contextos que, inequivocamente, comunicaram a terceiros, pois publicizadas em redes de longo alcance social, tendo potencial de atingir a honra” da ONG.

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