Projeto regulamenta transferência prevista em acordo homologado pelo STF. Cifra inclui R$ 58 bilhões a serem repassados em 17 anos; restante está condicionado a leilões de petróleo. A Câmara aprovou nesta segunda-feira (14) um projeto que viabiliza a entrega, por parte da União, de R$ 58 bilhões para estados e municípios nos próximos 17 anos.
Outros R$ 4 bilhões estão condicionados a futuros leilões de petróleo dos blocos de Atapu e Sépia, na Bacia de Santos. Com isso, a expectativa é que o repasse chegue a R$ 62 bilhões.
A proposta é uma tentativa de solucionar um desentendimento de 24 anos entre os entes federados e a União pelas perdas de arrecadação decorrentes da isenção da cobrança de ICMS de produtos destinados à exportação - decorrentes da chamada Lei Kandir.
O texto foi aprovado por 408 votos a 9, como já passou pelo Senado, segue agora à sanção presidencial.
O relator da matéria na Câmara, deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), lembrou que o projeto chega "em bom momento", devido às dificuldades financeiras dos estados e municípios causadas pela pandemia da Covid-19.
Em maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) homologou um acordo entre a União e os estados com a previsão de repasses de até R$ 65,6 bilhões. Os R$ 3,6 bilhões restantes dependem de aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC) do Pacto Federativo, atualmente parada no Senado.
STF homologou acordo que encerra divergência de 24 anos sobre a Lei Kandir
Divisão dos recursos
Os estados de São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul estão entre os principais beneficiários, mas todas as unidades da federação serão contempladas com os recursos.
A proposta estabelece a entrega direta de 75% dos recursos aos estados e ao Distrito Federal e 25% aos seus municípios. O valor dos futuros leilões também respeitará essa proporção.
Os R$ 58 bilhões liberados aos entes será dividido da seguinte forma:
Entre 2020 e 2030: R$ 4 bilhões por ano;
2031: R$ 3,5 bilhões;
2032: R$ 3 bilhões;
2033: R$ 2,5 bilhões;
2034: R$ 2 bilhões;
2035: R$ 1,5 bilhão;
2036: R$ 1 bilhão;
2037: R$ 500 milhões.
A lei Kandir
Em 1996, entrou em vigor uma lei que estabeleceu regras para cobrança do ICMS – tributo de competência estadual, distribuído entre o estado (75%) e seus municípios (25%).
Chamada de Lei Kandir, essa legislação isentou da cobrança de ICMS a exportação de produtos primários e semielaborados – como soja, milho, carnes e minérios – com o objetivo de estimular exportações e reduzir custos para o produtor.
O texto previa que a União deveria, de forma provisória, compensar estados e municípios pela perda na arrecadação do tributo. Defensores do projeto dizem que a contrapartida nunca foi devidamente equacionada, o que resultou na judicialização do tema.