Portal de Notícias Administrável desenvolvido por Hotfix

Minas Gerais

Prédio interditado desde 2019 no Bairro Industrial em Juiz de Fora é evacuado


Construção foi interditada por risco na estrutura. Na época, os moradores foram obrigados a sair do local, depois mas voltaram. Prédio no Bairro Industrial foi interditado pela Prefeitura e Bombeiros em Juiz de Fora

Eliane Moreira/G1

Uma ação conjunta da Defesa Civil, Corpo de Bombeiros e Polícia Militar (PM) ocorre na manhã desta quinta-feira (12) no Bairro Industrial, em Juiz de Fora, para evacuação de um prédio. O imóvel, conhecido como "Bateau Mouche" foi interditado em 2019, por risco na estrutura. Na época, os moradores saíram do local, mas depois voltaram.

Desde 28 de fevereiro de 2019, o prédio localizado na Rua Eliza de Araújo Braga é alvo de intervenções da Defesa Civil e da Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (Semaur). Em janeiro do mesmo ano, houve um incêndio em que foram constatadas diversas irregularidades na edificação, que não tem o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

Na época, o proprietário da edificação foi autuado. No entanto, em março, deliberadamente ele retirou os lacres e faixas afixadas na operação mencionada. Ele foi autuado novamente em razão deste descumprimento, como publicado no auto de interdição no Diário Oficial do dia 22 de março.

Ao G1, a Defesa Civil informou que foi acionada pelos bombeiros e que 3 agentes foram para o local.

Operação para evacuação de prédio interditado desde 2019 ocorre nesta quinta-feira (12)

Elisângela Moreira/Arquivo Pessoal

Entenda o caso

Em abril de 2019, uma ação conjunta da Prefeitura e do Corpo de Bombeiros levou à interdição da construção, que conta com 40 apartamentos. Na ocasião, a edificação teve áreas e o terraço lacrados.

Os bombeiros informaram que as 11 famílias residentes deveriam sair imediatamente do local, por conta dos riscos aos quais estão expostos. No entanto, segundo a corporação, a desocupação não foi concluída porque muitas famílias alegaram não ter para onde ir.

Conforme o auto de infração emitido na época, o prédio apresenta risco de ruir. Os militares constataram irregularidades que colocavam as famílias em risco.

O dono, identificado como João Carlos Lindolfo Bartels, recebeu prazo de 60 dias para regularizar a edificação, mas não cumpriu as exigências. Em março de 2019, ele foi notificado da ordem de desocupação e exigência de obras imediatas e multado em R$ 46.956,20.

Prédio no Bairro Industrial foi interditado pela Prefeitura e Bombeiros em Juiz de Fora

Prefeitura de Juiz de Fora/Divulgação

Irregularidades

De acordo com a Prefeitura, desde 28 de fevereiro de 2019, o prédio localizado na Rua Eliza de Araújo Braga, Bairro Industrial, é alvo de intervenções da Defesa Civil e da Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (Semaur).

O proprietário da edificação foi autuado por não adotar as medidas técnicas necessárias para a consolidação ou demolição do prédio, de forma a garantir a segurança da construção, com o devido acompanhamento de um responsável técnico com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea).

O dono recebeu um prazo de 15 dias. No entanto, em março, deliberadamente ele retirou os lacres e faixas afixadas na operação mencionada. Ele foi autuado novamente em razão deste descumprimento, como publicado no auto de interdição no Diário Oficial do dia 22 de março.

Segundo o texto, o proprietário recusou-se a receber e assinar o documento emitido pelo Departamento de Fiscalização de Obras que o notificava de que "fica interditado totalmente o imóvel por apresentar risco de ruir", citando quatro boletins de ocorrência, sendo três com data de 2019 e um de 2011.

A norma determinava a desocupação imediata até que as obras exigidas fossem realizadas. E que o descumprimento da interdição poderia levar à prisão por crime de desobediência.

Ainda de acordo com a Prefeitura, compete ao proprietário encaminhar ou devolver o dinheiro para que os moradores possam ir para outro lugar, após a interdição.

Nem o poder público nem os bombeiros podem retirar as pessoas à força do local. A Secretaria de Desenvolvimento Social acompanhou a situação e informou os moradores que eles podem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) no Bairro Barbosa Lage para a assistente social analisar cada caso.

A assessoria da Prefeitura informou que estes procedimentos serão encaminhadas ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Município para a avaliação das medidas judiciais cabíveis.

Auto de vistoria

Segundo a corporação, após o incêndio em 2 de janeiro deste ano, foram constatadas diversas irregularidades na edificação não possui o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), dentre elas:

ausência de extintor de incêndio,

ausência de guarda-corpo e corrimão nas escadas,

ausência de sinalização de emergência,

ausência de iluminação de emergência,

fiação elétrica exposta e precária, com risco de ocorrer novo incêndio,

armaduras estruturais expostas e com sinais de corrosão,

guarda-corpo da fachada com aberturas irregulares, amarrado com arame em alguns pontos, não possuindo resistência mecânica adequada.

O proprietário foi notificado, por meio de uma advertência escrita, a regularizar a edificação e que tinha prazo de 60 dias para providenciar o AVCB. Como isso não ocorreu, os Bombeiros irão aplicar multa, de valor não divulgado e prazo de 30 dias para regularizar a edificação.

VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!