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Política

Câmara aprova mudanças feitas pelo Senado no projeto que regulamenta o novo Fundeb


Deputados tinham aprovado trechos que tiravam R$ 16 bilhões da rede pública; Senado rejeitou essas mudanças. Câmara ainda vai analisar pedido do Novo para restaurar trechos. A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (17), por 470 votos a 15, o texto-base – com as mudanças feitas pelo Senado – do projeto que regulamenta o novo Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

Os senadores tinham excluído trechos que retirariam cerca de R$ 16 bilhões da rede pública. A Câmara já havia votado a regulamentação do Fundeb, mas tem de analisar o texto novamente em razão dessas mudanças.

A votação desta quinta, porém, não está concluída. Os parlamentares ainda precisam analisar um destaque do Novo que pede para retomar justamente o trecho que retira verba das escolas públicas. Ao final da votação, a matéria segue para sanção presidencial.

O Novo quer reincorporar ao texto a possibilidade de repasse para escolas privadas sem fins lucrativos, como as ligadas a igrejas (confessionais), para até 10% das matrículas nos ensinos médio e fundamental.

Senado aprovou a regulamentação do Fundeb, mas não aceitou mudanças da Câmara

O Centrão, base de apoio do governo, chegou a apresentar um destaque semelhante, mas acabou desistindo da mudança. Apesar de ter defendido os repasses para instituições privadas na votação da semana passada, nesta quinta-feira o governo orientou pela aprovação do texto como veio do relator, Felipe Rigoni (PSB-ES).

Nos bastidores, o Executivo articula a edição de uma medida provisória para resgatar pontos retirados pelo Senado – ainda que os recursos para as particulares não venham do Fundeb, e sim de outra fonte.

O Fundeb é o principal mecanismo de financiamento da educação básica no país. Em agosto, o Congresso promulgou uma emenda à Constituição que renovou as regras do fundo e tornou-o permanente. Mas faltam, ainda, regras específicas sobre a divisão do dinheiro.

Instituições privadas

Atualmente, a Constituição já permite o repasse de recursos federais para escolas privadas sem fins lucrativos – as comunitárias, confessionais e filantrópicas – desde que haja falta de vagas.

Novo Fundeb: Câmara aumentou recursos da educação para instituições filantrópicas, mas voltou atrás

No caso dos ensinos médio e fundamental, porém, especialistas destacam que não faltam matrículas na rede pública.

"O que falta é recurso para essas escolas", diz Daniel Cara, dirigente da Campanha Nacional Pelo Direito à Educação e professor da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (USP).

As mudanças feitas pela Câmara inicialmente, e já retiradas pelo Senado, permitiriam o repasse para os ensinos médio e fundamental mesmo se sobrassem vagas na rede pública.

Outra polêmica, agora retirada do texto, permitiria o pagamento de profissionais que trabalhem nas instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas com a parte dos recursos destinada originalmente ao salário de profissionais da educação.

O Fundeb

Promulgado em agosto pelo Congresso Nacional, o novo Fundeb passou a fazer parte da Constituição e se tornou um fundo permanente, que entrará em vigor em janeiro. Antes, o fundo tinha prazo de validade e acabaria no fim de 2020.

A alteração também ampliou os repasses federais. Hoje, essa complementação da União é de 10% sobre o montante reunido por governos estaduais e prefeituras – o percentual deve chegar a 23% em 2026.

O fundo foi criado com o objetivo de reduzir desigualdades e de garantir um valor mínimo por aluno a ser investido em cada cidade do país, em escolas de ensino infantil, fundamental e médio, e também na educação de jovens e adultos (EJA).

A proposta

Entre outros pontos, o projeto define o Custo Aluno-Qualidade (CAQ), previsto na emenda constitucional promulgada pelo Congresso.

O CAQ é um parâmetro de financiamento educacional previsto no Plano Nacional de Educação (PNE) que define qual deve ser o investimento por aluno para garantir a qualidade na educação.

Congresso promulgou emenda que tornou Fundeb permanente e ampliou verbas da União; relembre

O texto determina a divisão da complementação da União da seguinte forma:

10 pontos percentuais seguirão as regras atuais de distribuição, para os estados mais pobres que recebem o complemento da União para atingirem o padrão mínimo.

10,5 pontos percentuais serão distribuídos para redes públicas de ensino municipal, estadual ou distrital que não atingirem o valor anual total por aluno (VAAT), parâmetro de distribuição criado com base na capacidade de financiamento das redes de ensino.

2,5 pontos percentuais complementação com base no valor anual por aluno (VAAR), que serão distribuídos de acordo com o cumprimento de condicionalidades e evolução dos indicadores, a serem definidos, de atendimento e melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades.

Parte da complementação da União (2,5 pontos percentuais) deve seguir alguns critérios, como:

parâmetros técnicos de mérito e desempenho para o provimento do cargo de gestor escolar;

participação de pelo menos 80% dos estudantes em avaliações da educação básica;

redução de desigualdades socioeconômicas e raciais na educação, medidas em exames de avaliação.

A emenda constitucional que estabeleceu o novo Fundeb determinou que, pelo menos, 70% do Fundeb seja usado para o pagamento de salários de profissionais da educação. O projeto de regulamentação ampliou a possibilidade, também, aos psicólogos e profissionais de serviço social.

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