A lei que coloca em vigor a medida foi sancionada e publicada no Atos do Governo nesta quinta-feira (30). Vista geral aérea de Juiz de ForaPrefeitura/DivulgaçãoO cadastro prévio para garantia de desconto no pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) não é mais obrigatório em Juiz de Fora. A lei que coloca em vigor a medida foi sancionada e publicada no Atos do Governo nesta quinta-feira (30). A Lei nº 14.241/2021 altera a redação do artigo 6º da Lei Municipal 13.929/2019 e coloca como exceção a necessidade de cadastro prévio para ter o desconto à vista do IPTU, no caso dos benefícios fiscais, a serem concedidos pelo Município a partir de 2021. Antes de ser sancionada pela prefeita Margarida Salomão (PT), o Projeto de Lei (PL) nº 189/2021, de autoria dos vereadores Pardal (PSL), Maurício Delgado (DEM) e Vagner de Oliveira (PSB), foi apresentado, votado e aprovado pela Câmara Municipal. Para justificar o projeto, os vereadores destacaram que os descontos sempre foram concedidos aos contribuintes que estivessem em dia com o imposto, independente de qualquer cadastro prévio. VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes