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Minas Gerais

Câmara aposta em selos para incentivar ações solidárias em Leopoldina


Selo Empresa Solidária e Selo de Responsabilidade Social "Amigo da Criança e do Adolescente" foram aprovados pelo Legislativo. Imagem de arquivo mostra a Câmara Municipal de Leopoldina

O Vigilante Online/Reprodução

Com o objetivo de incentivar a solidariedade de empresas e pessoas físicas, a Câmara Municipal de Leopoldina criou os selos Empresa Solidária e Responsabilidade Social "Amigo da Criança e do Adolescente".

Selo Empresa Solidária

O objetivo é reconhecer as empresas que desenvolvem políticas permanentes com os funcionários para a doação de sangue e de medula óssea.

De autoria do vereador Rodrigo Pimentel (PV), o Projeto de Lei (PL) foi aprovado por unanimidade na reunião ordinária realizada no dia 16 de novembro.

O PL considera empresa solidária com a vida a pessoa jurídica que adote política interna permanente com os funcionários, a fim de informá-los, conscientizá-los e estimulá-los à doação voluntária e regular de sangue e ao cadastramento para a doação de medula óssea.

A empresa que aderir ao programa poderá utilizar o selo em peças publicitárias.

Rodrigo Pimentel explicou que os bancos de sangue constantemente encontram-se com os estoque em baixa, o que gera uma situação apreensiva em relação àqueles milhares de brasileiros que necessitam de transfusão, bem como de medula óssea, como condição de sobrevivência.

Após aprovação unânime, o PL seguiu para sanção ou veto do Poder Executivo.

Selo de Responsabilidade Social “Amigo da Criança e do Adolescente”

Com votação também unânime, a Câmara aprovou a criação do selo de autoria dos vereadores Maria Inês Xavier (PL), Eliléia Santos Corrêa (PSL) e Alexandre Badaró (PSB). A matéria foi apreciada na sessão ordinária realizada no dia 16 de novembro.

O texto original do PL determina que o selo poderá ser concedido às pessoas físicas e jurídicas que efetuarem doações ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA) de Leopoldina, por dedução do Imposto de Renda.

O selo poderá ser encaminhado por meio eletrônico, acompanhado de ofício e certificado, e as pessoas jurídicas contempladas poderão utilizá-lo na divulgação de produtos e serviços.

O Selo Amigo da Criança e do Adolescente será concedido em conjunto pelo prefeito, pelo presidente da Câmara da Câmara e pelo presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Leopoldina.

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G1

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