Norma estabeleceu critérios para suporte técnico e financeiro da União, além de condicionar repasses à eficiência de serviços prestados. Nova lei visa ampliar a presença do setor privado na área. O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quinta-feira (24) um decreto que regulamenta o novo marco saneamento básico. A norma foi publicada em edição extra do "Diário Oficial da União", mais de cinco meses depois da sanção da lei.
O novo marco visa ampliar a presença do setor privado na área. Atualmente, o serviço de saneamento é prestado majoritariamente por empresas públicas estaduais.
O texto aprovado pelo Congresso tem, entre outros objetivos, universalizar o saneamento (prevendo coleta de esgoto para 90% da população) e o fornecimento de água potável para 99% da população até o fim de 2033. Atualmente, 16% não têm água tratada e 47% não têm acesso à rede de esgoto.
Marco legal do saneamento deve trazer melhores condições para milhões de brasileiros
O novo marco permite ainda o estabelecimento de blocos regionalizados de municípios com o objetivo de se obter ganhos de escala e de se garantir viabilidade econômico-financeira dos serviços, para se atingir a universalização dos serviços.
Apesar de já sancionado, o projeto estabeleceu que o apoio técnico e financeiro da União à adaptação dos serviços públicos do setor às novas regras dependia de regulamentação por decreto, o que foi feito nesta quinta.
O decreto fixou normas para a prestação regionalizada de serviços de saneamento, tratou do apoio técnico e financeiro da União e dispôs sobre o uso de recursos federais em projetos da área.
Recursos federais
De acordo com o decreto, a distribuição dos recursos e o financiamento de projetos com dinheiro da União ficarão condicionados, entre outros critérios, a:
desempenho do prestador na gestão técnica, econômica e financeira, que terá de ser comprovado por comprovado por meio de declaração da entidade reguladora;
eficiência e eficácia na prestação dos serviços públicos de saneamento básico, comprovadas por meio de declaração da entidade reguladora;
operação adequada e à manutenção dos empreendimentos anteriormente financiados com os recursos.
Ainda conforme o decreto, o dinheiro necessário ao suporte técnico e financeiro da União, além do que será utilizado para distribuição e financiamentos, serão oriundos do Orçamento, de fundos públicos e privados, doações de entidades nacionais e internacionais, acordos de empréstimo com organismos financeiros internacionais e de fontes próprias de entidades financeiras nacionais.
Apoio da União
Pelo projeto, a União prestará apoio técnico e financeiro a governos locais para a adaptação dos serviços públicos de saneamento básico às disposições do novo marco.
Esse apoio, conforme o decreto, ficará condicionado à obediência de normas emitidas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
Ainda conforme o decreto, entre as atividades que terão apoio da União estão:
processo de adesão do titular do serviço público de saneamento básico a mecanismo de prestação regionalizada;
estruturação da forma de exercício da titularidade e da governança em cada mecanismo de prestação regionalizada, de modo a se fixarem as responsabilidades de cada ente federativo e a melhor forma de gestão;
elaboração ou atualização dos planos municipais ou regionais de saneamento básico;
definição da entidade de regulação e de fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, incluído o apoio à delegação, quando necessário.
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