VALOR
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve as restrições previstas em lei em relação à propaganda eleitoral paga em jornais impressos e nos sites dos veículos na internet. Com a decisão, as limitações seguem valendo. Fica liberado apenas o impulsionamento das publicações nas redes sociais.A lei prevê que estão proibidos anúncios na antevéspera das eleições. Também estabelece um máximo de dez peças publicitárias por candidato em cada veículo.No julgamento, prevaleceu o voto do ministro Nunes Marques, seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. "O espaço de propaganda representa um produto a ser vendido aos partidos e candidatos. Assim, não há relação com a atividade jornalística", disse Marques.O presidente da Corte, ministro Luiz Fux, relator do caso, ficou vencido. Seu voto para derrubar a lei foi seguido apenas por Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia. Já o ministro André Mendonça deu um voto médio. Ele afirmou que caberia ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentar o tema. Porém, ficou isolado. A ação foi ajuizada no Supremo pela Associação Nacional dos Jornais (ANJ), que contestava as restrições.