Estado de Minas
Em condições de trabalho análogas à escravidão, os funcionários de uma fazenda localizada na zona rural do município de Ponte Nova, na Zona da Mata mineira, não tinha alojamentos em condições dignas, vivendo em um ambiente altamente insalubre. Logo, as indenizações e uma série de obrigações ficaram fixadas em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que o empregador firmou perante o MPT. O órgão, no entanto, não especificou os valores das indenizações. Conforme o Ministério Público, os trabalhadores deverão ter acesso a exame médico admissional antes de assumirem suas atividades, além de ferramentas adequadas ao trabalho. “Para garantir condições adequadas de segurança do trabalho, o fazendeiro deverá elaborar, implementar e manter atualizado o Programa de Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente do Trabalho Rural e contratar um técnico de segurança do trabalho”, pontua. O empregador, por sua vez, se comprometeu a adequar condições de conforto e segurança nos alojamentos e na frente de trabalho, em um total de 11 obrigações. Os alojamentos deverão ter espaço e mobiliário suficiente para acomodar todos os trabalhadores, conforme estabelecem as normas regulamentares, além de instalações sanitárias e locais para refeição adequados, bem como local para preparo de alimentos e lavanderias. Ainda conforme o MPT, o dono da propriedade “deverá, ainda, projetar, construir, operar e/ou manter todas as partes das instalações elétricas de maneira a prevenir, por meios seguros, os perigos de choque elétrico e outros tipos de acidentes e manter componentes das instalações elétricas de acordo com os requisitos de segurança previstos na legislação pertinente”. Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, o proprietário da fazenda estará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 30.000,00 mil reais, por cláusula descumprida, e/ou, por cada trabalhador encontrado em situação irregular, finaliza o Ministério Público.