O homem foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital João XXIII, na região hospitalar da capital.
Cerol é probido!
O uso do cerol é proibido no Brasil pela Lei 4948/20, que define como crime a posse, o uso, a fabricação, o fornecimento e a comercialização de linhas cortantes. O infrator será punido com reclusão de 6 meses a quatro anos e multa.
A legislação mineira, Lei Estadual 14349/02, também prevê punição aos que fabricam, comercializam e utilizam o material. Os responsáveis por menores que se envolvem em acidentes relacionados com o uso do cerol podem ser responsabilizados. *Estagiário sob supervisão do subeditor Eduardo Oliveira
Estado de Minas