O número de ônibus que deixaram o Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro (Tergip) em Belo Horizonte para outras cidades foi quase 50% menor do que o previsto nesta quarta-feira (2). A redução no número de partidas ocorre como reflexo das interdições e bloqueios em rodovias causados por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) que contestam, sem provas, o resultado das eleições no último domingo (30).
De acordo com a Terminais BH S/A, que administra a rodoviária da capital mineira, estavam previstas 271 viagens saindo de BH e apenas 144 foram efetivamente realizadas. Conforme a empresa, a previsão era que 3.336 passageiros embarcassem, mas o número observado foi de 1.990 viajantes.
Já nas viagens que tinham como destino a rodoviária de Belo Horizonte, 184, de 236 previstas, foram realizadas com a chegada dos ônibus à rodoviária. “Quanto ao número de passageiros, desembarcaram nesse período 3.203 passageiros contra 4.589 esperado, redução de 30%”, informou a empresa.
A orientação, até que a situação se normalize, é que os passageiros que compraram passagens para os próximos dias façam contato com as empresas de ônibus para confirmar os trajetos. Na manhã desta quarta-feira (2), à reportagem de O TEMPO, a Útil, uma das grandes empresas do setor de transporte rodoviário, informou que “no eixo Rio-Belo Horizonte, as viagens estão ocorrendo sem maiores problemas, pois estão permitindo a passagem dos nossos ônibus.”
Já a Cometa, disponibiliza uma lista em seu site viacaocometa.com.br/manifestacoes, com a atualização de viagens confirmadas para esta quarta. Na listagem aparecem viagens em horários diversos (manhã, tarde e noite) para Rio de Janeiro (RJ), São Paulo (SP) e Santos (SP), partindo de BH.
Pedido de intervenção é ilegal
A declaração de manifestantes que fecham rodovias — estaduais e federais — pelo país sobre a existência de uma fraude nas eleições deste ano não encontra amparo legal. A Justiça Eleitoral, além de entidades nacionais e internacionais que participaram da fiscalização do pleito, confirmaram a lisura do processo.
Da mesma forma, a possibilidade de uma “intervenção militar” com base no artigo 142 da Constituição, pedida por grupos de manifestantes, não tem respaldo na lei brasileira e pode resultar em processo judicial para quem fizer esse pedido.
O TEMPO