O julgamento foi retomado ontem, depois de ficar suspenso desde agosto, a pedido do desembargador Wanderley Paiva. Segundo o TJMG, nessa quinta (15/12), cinco testemunhas das 11 listadas no processo foram ouvidas. São elas: uma promotora de Justiça, um perito particular, o delegado da Polícia Civil, a manicure da vítima e uma psicóloga. Ao todo, estava previsto que 13 pessoas fossem ouvidas, mas duas foram dispensadas.
Estão presentes o procurador André Ubaldino, os advogados de defesa e acusação, além de amigos e familiares de Lorenza e André Luís.
Foro privilegiado
Por ser membro do Ministério Público, André Luís tem foro privilegiado, ou seja, o julgamento é feito por desembargadores que compõe o Órgão Especial do TJMG. O colegiado é formado por 13 desembargadores mais antigos do Tribunal e mais 12 desembargadores eleitos.
A defesa do acusado chegou a pedir para que ele fosse julgado pelo Tribunal do Juri. Porém, a Justiça manteve o processo analisado por desembargadores, devido à prerrogativa do cargo de promotor. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também negou o pedido.
Relembre o caso
Lorenza foi morta no dia 2 de abril de 2021, no apartamento onde morava com o então promotor André Luís, no Bairro Buritis, na Região Oeste de Belo Horizonte. O casal teve cinco filhos.
O homem foi
denunciado por feminicídio qualificado por motivo torpe, asfixia e recurso que dificultou a defesa da vítima. Segundo o Instituto Médico Legal André Roquette (IML), o laudo aponta que Lorenza foi envenenada. O copo dela também apresentava lesões provocadas por estrangulamento.
O que é feminicídio?
Feminicídio é o nome dado ao assassinato de mulheres por causa do gênero. Ou seja, elas são mortas por serem do sexo feminino. O Brasil é um dos países em que mais se matam mulheres, segundo dados do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos.
A tipificação do crime de feminicídio é recente no Brasil. A Lei do Feminicídio (Lei 13.104) entrou em vigor em 9 de março de 2015.
Entretanto, o feminicídio é o nível mais alto da violência doméstica. É um crime de ódio, o desfecho trágico de um relacionamento abusivo.
O que diz a Lei do Feminicídio?
Art. 121, parágrafo 2º, inciso VI"Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:I - violência doméstica e familiar;II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher."
Qual a pena por feminicídio?
Segundo a 13.104, de 2015, "a pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência; na presença de descendente ou de ascendente da vítima."
Como denunciar violência contra mulheres?
- Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
- Em casos de emergência, ligue 190.
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