Decreto foi publicado pela Prefeitura nesta segunda-feira (25). Confira os estabelecimentos que podem abrir nesta fase. Município de Barbacena
TV Integração/Reprodução
A Prefeitura de Barbacena avançou para a Onda Amarela do programa estadual "Minas Consciente" nesta segunda-feira (25). A medida ocorre após a reclassificação da microrregião em que o município está inserido.
O decreto assinado pelo prefeito Carlos Du (MDB) estabeleceu novas medidas para o funcionamento de bares, lanchonetes, academias de ginástica, transporte público e outros setores.
O entretenimento em quaisquer estabelecimentos comerciais e de serviços, incluindo bares e restaurantes, segue proibido. O decreto também proíbe a prática de jogos como sinuca, totó, baralho, futebol de mesa, dentre outros que exijam a manipulação excessiva de objetos.
Outro ponto do documento é a proibição de eventos e festas em espaços públicos e privados, locados ou não, com ou sem fins lucrativos. Isso inclui sítios, chácaras e similares. Veja o que pode funcionar nesta fase:
Onda Amarela
Bares (consumo no local);
Autoescola e cursos de pilotagem;
Salão de beleza e atividades de estética;
Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
Papelaria, lojas de livros, discos e revistas;
Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem;
Comércio de itens de cama, mesa e banho;
Lojas de móveis e lustres;
Imobiliárias;
Lojas de departamento e duty free;
Lojas de brinquedos;
Academias (com restrições);
Agência de viagem;
Clubes;
Bibliotecas, museus, galerias, arquivos (com restrições).
Parques estaduais, unidades de conservação, zoológicos e jardins (com restrições).
Bares, restaurantes, lanchonetes e trailers
O funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, distribuidoras, lojas de conveniência e similares fica restrito ao funcionamento no horário de 8h às 00h. O estabelecimento terá tolerância de 30 minutos, no entanto, esse tempo deve ser usado apenas para o fechamento de contas, faturas e/ou comandas.
Com as restrições, fica proibido o consumo de alimentos, bebidas alcoólicas e outros produtos em pé nos estabelecimentos citados.
O proprietário deve ficar atendo com o distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas. Também é proibida a colocação de mesas nas calçadas, com exceção de áreas externas particulares.
Um dos pontos também apresentados nos protocolos é a proibição do consumo de bebidas alcoólicas no interior, na área externa e nas proximidades de distribuidoras, mercados, supermercados, lojas de conveniência e similares.
Igrejas e templos religiosos
O funcionamento dos templos religiosos continua autorizados, com lotação máxima de 40% da capacidade de assentos do templo ou salão.
As marcações dos espaços e distanciamentos devem ser visíveis, tanto na parte externa, quanto na parte interna da igreja.
Transporte público
Quanto ao transporte público, o decreto aponta que todos os usuários deverão permanecer sentados no percurso da viagem, ficando vedado o transporte de passageiros de pé.
Também caberá a empresa disponibilizar álcool gel 70% junto à catraca do veículo. Os ônibus devem ter cartaz ou placa informativa, em local visível, com as mediadas sanitárias a serem seguidas pelos usuários.
Todos os passageiros devem usar máscaras e as janelas dos veículos deverão permanecer abertas.
Casas financeiras
As instituições bancárias e financeiras, casas lotéricas, correspondentes bancários e afins, para seu funcionamento, também deverão observar seus protocolos.
Dentre eles, está a realização de atendimentos individuais, com horário agendado. O objetivo é evitar as filas e aglomerações, ressalvados os serviços diretos de caixa físico ou terminais de autoatendimento.
O controle das filas externas e internas fica a cargo dos estabelecimentos. A instituição deve fazer à imediata notificação do poder público, às forças de segurança pública e à Vigilância Sanitária em caso de impossibilidade de controle das filas externas.
Academias, salões de beleza, barbearias e clinicas de estéticas
Fica restrita a lotação nas academias. Os espaços devem permanecer com as janelas abertas e ambientes ventilados durante as atividades.
Também cabe a academia implementar procedimentos de higienização das instalações, equipamentos, móveis e utensílios, a cada vez que um aluno/cliente os utilizar.
Nos salões de beleza e barbearias, deverá ser realizado o atendimento de uma pessoa por profissional, vedada fila de espera, seguindo intervalo entre clientes para higienização do espaço físico e dos utensílios, devendo o atendimento se dar por agendamento, respeitando os critérios estabelecidos.