- Vídeo íntimo vazado: Justiça de MG reduz em R$ 40 mil indenização à vítima
Imagem do filho morto
Em 2020, o juiz de primeira instância Geraldo David Camargo pontuou que "o registro e posterior compartilhamento da imagem do filho morto não pode ser considerado um mero dissabor" e sentenciou a funerária a pagar R$ 4 mil em decorrência de danos morais. Argumentando que o valor era insuficiente para compensar sua dor pelo ocorrido, a mãe entrou com um recurso junto ao TJMG, que foi acatado. Logo, o relator do caso, desembargador Maurílio Gabriel, aumentou a quantia para R$ 20 mil, "levando em consideração a gravidade da lesão, a intensidade da culpa do agente, a condição socioeconômica das partes e a participação de cada um nos fatos".
O TJMG não informou o nome da empresa e também não disse se a decisão ainda cabe ou não recurso.
Estado de Minas