Conforme explica o TJMG, a mãe disse que o filho foi atingido por um tiro em agosto de 2014, enquanto andava de bicicleta. “Ela chegou a ser informada, por um funcionário da funerária, de que o jovem havia sido fotografado no local, mas, no estado de choque e comoção em que estava, não procurou a polícia para fazer um boletim de ocorrência”, pontua o tribunal.
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Além disso, a mãe sustentou que a empresa demonstrou negligência e insensibilidade, ampliando o sofrimento causado pela perda súbita. Nesse sentido, a funerária disse desconhecer a existência das fotos e que apenas a equipe de legistas teve acesso ao corpo. “Segundo a empresa, as imagens eram de um momento anterior à realização do procedimento de necropsia e por isso não poderia ser responsabilizada por condutas criminosas de terceiros”, detalha o TJMG.
Imagem do filho morto
Em 2020, o juiz de primeira instância Geraldo David Camargo pontuou que "o registro e posterior compartilhamento da imagem do filho morto não pode ser considerado um mero dissabor" e sentenciou a funerária a pagar R$ 4 mil em decorrência de danos morais. Argumentando que o valor era insuficiente para compensar sua dor pelo ocorrido, a mãe entrou com um recurso junto ao TJMG, que foi acatado. Logo, o relator do caso, desembargador Maurílio Gabriel, aumentou a quantia para R$ 20 mil, "levando em consideração a gravidade da lesão, a intensidade da culpa do agente, a condição socioeconômica das partes e a participação de cada um nos fatos".
O TJMG não informou o nome da empresa e também não disse se a decisão ainda cabe ou não recurso.