Na decisão, da desembargadora Adriana Orsini, da Primeira Turma do TRT-MG, escreveu que a dispensa foi descriminatória, configurando abuso de direito e violação da legislação trabalhista.
Segundo o trabalhador, ele entrou na empresa no dia 11 de março de 2021. No dia 8 de julho, em horário de serviço, ele foi convocado a comparecer no fórum da Comarca de Contagem, para responder em um processo criminal como réu. Ele comunicou a fábrica e entregou o comprovante decomparecimento.
Logo no dia seguinte, quando bateu o ponto para ir embora, ele foi comunicado que estava sendo desligado da empresa.
A empregadora, na sua defesa, disse que o desempenho do trabalhador foi avaliado negativamente em um processo de rotina, e que por isso ele foi demitido. Ele teria tratado superiores com deboche e condutas desrespeitosas.
A desembargadora, porém, questionou essa versão, pontuando que a empresa “sequer juntou a referida avaliação de desempenho do autor em que se concluiu por sua dispensa”.
Como a ruptura do contrato de trabalho por parte da empresa foi considerada nula, o trabalhador foi reincorporado no quadro de funcionários.
Nesses termos, foi firmado um acordo entre o empregado e a empregadora, e o caso foi arquivado.
Estado de Minas