A jovem, de apenas 18 anos, trabalhava como operadora de caixa e sua dispensa aconteceu por conta de uma diferença de R$ 100 na sangria. A conversa com o coordenador foi gravada pela ex-funcionária. Segundo a juíza, o áudio comprovou a coação.
Além disso, o superior da jovem ridicularizou a trabalhadora quando ela perguntou se poderia conversar com sua família, pois gostaria de saber se aquilo era correto por lei antes de assinar a demissão:
“Como assim ‘ver com o pessoal lá em casa?’ Quando você entrou na empresa, você não entrou sozinha? (...) Você não é maior de idade?”.
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No julgamento, a magistrada afirmou que houve
gaslighting no caso.
Gaslight é um termo em inglês usado para caracterizar uma forma de abuso psicológico, onde informações são distorcidas, omitidas ou até mesmo inventadas, fazendo a vítima duvidar de sua própria memória, percepção e sanidade.
Por se tratar de um homem, que aproveita-se de seu cargo de chefia para manipular e ridicularizar uma jovem mulher, é necessário olhar para o acontecimento sob a perspectiva de gênero.
Leia: Lei que obriga afixação de placas contra discriminação é sancionada em JF “No caso, é evidente que a condução do coordenador levou em conta o gênero da parte autora, sendo pouco crível que o coordenador conduzisse o mesmo diálogo com um rapaz”, destacou a juíza na sentença.
Indenização por danos morais
Diante da configuração dos danos morais sofridos, a empresa foi condenada a pagar uma indenização R$ 10 mil para a ex-empregada. A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
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