Investigações e laudos técnicos de amostras colhidas no município apontam que a água distribuída era de qualidade insatisfatória; foram encontradas quantidades de alumínio acima dos padrões.
Segundo a apuração do MPMG, o serviço prestado pela Copanor esteve em desfalque de dezembro de 2013 até outubro de 2016 e, posteriormente, ainda em 2022, mesmo tendo sido fiscalizado pela Prefeitura de Rio de Prado, MPMG e Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário (Arsae/MG).
“Não há dúvida quanto à existência do dano, consistente no fornecimento de água inadequada para a população de Rio de Prado desde 2013 até os dias atuais. Registre-se o Relatório da Secretaria Municipal de Saúde de Rio do Prado afirmando o aumento excessivo de pessoas que apresentam doenças de pele (urticária), bem como o Relatório da Secretaria Municipal de Educação a respeito dos efeitos da utilização da água fornecida pela ré no cozimento dos alimentos oferecidos pelos órgãos municipais”, argumenta na ação o promotor de Justiça de Almenara Flávio Barreto Feres.
A ACP também requer que a Copanor indenize cada habitante individualmente, em quantia a ser fixada pela Justiça, e que apresente pedido formal de desculpas à população de Rio do Prado.
* Estagiário sob supervisão do subeditor Thiago Prata
Estado de Minas