De acordo com o processo, em junho do ano passado a mulher comprou duas passagens de Brasília para Belo Horizonte. Após embarcar com a filha de 7 anos, ela identificou os insetos na cadeira da criança.
Conforme relatado pela vítima, o motorista não deixou que as duas trocassem de lugar.
A mulher e a filha desembarcaram do veículo, mas antes fez fotos e vídeos que mostravam as baratas se movimentando dentro do estofado.
Durante o processo, a empresa alegou que o veículo era novo e teria feito a limpeza. Destacou, ainda, que segundo o laudo disponibilizado no processo, o aparecimento de baratas independe de limpeza no ambiente. Portanto, não teria havido dano a ser reparado.
Segundo análise da juíza relatora, a conduta de empresa de transporte coletivo de passageiros que permite infestação de insetos peçonhentos em ônibus destinado a viagens longas viola a “boa-fé objetiva”. Além disso, a magistrada destacou que há também uma permanente necessidade de se evitar casos parecidos no futuro.
“Enquanto o dano moral for a única ferramenta ou alternativa para alterar o comportamento repreensível do fornecedor, as indenizações serão fixadas sempre que o fornecedor optar por obter mais ganhos a prezar pelo bem-estar de quem usufrui de seus serviços ou adquire seus produtos”.