Batalha judicial
Em 15 de março, a Justiça Federal havia autorizado o retorno das atividades da mineradora Gute Sicht, na Serra do Curral, em Belo Horizonte. Na oportunidade, a empresa estava impedida de operar desde janeiro, por denúncias de irregularidades ambientais. Na liminar concedida na ocasião, o desembargador Klaus Kuschel, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), considerou que não há fundamentos relevantes o bastante para manter as atividades suspensas e que o caso se trata de uma “medida extrema que inviabiliza a própria atividade empresarial”.No mês passado, a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) já havia acionado novamente a Justiça Federal pedindo que a concessão de lavra de minério de ferro, dada pela Agência Nacional de Mineração à Gute Sicht, fosse anulada. A Procuradoria-Geral do Município afirmou que a cava “tem sua maior porção situada no perímetro do tombamento municipal da Serra do Curral”. Porém, em nota técnica, a União teria dito, conforme a PBH, que tal fato não constou nos autos ao analisar o processo. “No caso, o ato [concessão da exploração dada à mineradora] teve como motivo a falsa informação [da Gute Sicht] de que o empreendimento não ocorreria no território de Belo Horizonte, que tem 100% da sua vertente da Serra do Curral tombada”, argumentou na ocasião Caio Perona, procurador do município.
Vale dizer que, desde maio do ano passado, a mineradora trava uma disputa judicial para definir os rumos da operação. À época, a reportagem do Estado de Minas flagrou as atividades da Gute Sicht na Serra do Curral, enquanto as atenções estavam voltadas para a Taquaril Mineração S/A (Tamisa) e o licenciamento controverso. Em setembro, a Mina Boa Vista, onde opera a Gute Sicht, foi interditada. Menos de dois meses depois, uma liminar concedida pela 5ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) autorizou a retomada das operações. Na mesma época, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Semad) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) determinaram a suspensão da mineradora, que apresentou recurso da decisão.
Estado de Minas