Conforme o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o valor é referente aos danos morais coletivos e descumprimento de obrigações estabelecidas. “As decisões foram proferidas no âmbito de Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, ajuizada no MPMG”, explica. A sentença vem, após a baixa cobertura, rendimento e produtividade dos setores responsáveis pelo combate às epidemias do Aedes aegypti não agirem na prevenção e combate ao mosquito e às doenças transmitidas por ele. “Em razão disso, foi proposta a ação, que passou a tramitar na 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa”, conta. Em 2019, uma liminar já obrigava o município à adequação das metas do Programa de Monitoramento das Ações de Vigilância em Saúde e Diretrizes Nacionais.
Nesta segunda-feira (15/5), o boletim epidemiológico da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) mostrou que Viçosa teve 401 e casos de dengue e dois de chikungunya.