Solicitação foi realizada pelo vereador Kuruzu e Zoroastro para esclarecimentos da Prefeitura sobre a Saneouro
Uma decisão controversa tomada pelo presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto gerou intensos debates entre os parlamentares. O presidente da casa optou por não colocar em votação o requerimento verbal de trancamento de pauta proposto pelo vereador Kuruzu, que buscava esclarecimentos do Executivo sobre a empresa Saneouro, responsável pelos serviços de saneamento básico na cidade.
O requerimento de trancamento de pauta é uma ferramenta utilizada pelos parlamentares para interromper a deliberação e votação de projetos em andamento na Câmara. Nesse caso específico, o vereador Kuruzu solicitou o trancamento de pauta como forma de pressionar o Executivo a prestar esclarecimentos sobre a situação da Saneouro, empresa alvo de críticas e denúncias de má qualidade dos serviços e irregularidades na gestão.
No entanto, o presidente da Câmara decidiu não colocar o requerimento em votação, alegando que interromper os trabalhos legislativos dessa forma não seria apropriado e que não teria os 15 vereadores presentes na casa no momento da votação.
A falta de votação do requerimento de trancamento de pauta levanta preocupações sobre a transparência e a responsabilidade do Executivo em relação à Saneouro. Para muitos, a negação desse pedido de esclarecimentos impede a atuação plena dos vereadores na fiscalização e controle dos atos do Executivo.
A polêmica gerada por essa decisão destaca a importância do diálogo e do respeito aos princípios democráticos na atuação dos representantes políticos. É fundamental que a Câmara Municipal de Ouro Preto promova um debate aberto e transparente sobre o requerimento de trancamento de pauta e sobre a situação da Saneouro, permitindo que todos os vereadores exerçam seu papel de representantes da população.
Além disso, é essencial que o presidente da Câmara reavalie sua decisão e permita que o requerimento seja votado independente da quantidade presente na casa de leis, deve ser observado o regimento interno e verificar o quórum no momento da votação, assegurando assim o pleno exercício do mandato parlamentar e a participação efetiva dos vereadores na busca por esclarecimentos sobre a Saneouro.
Em conversa com o Vereador Kuruzu o mesmo disse o seguinte: "No final acabou saindo uma proposta do pessoal, e eu cedi, os colegas entenderam que não dava para fazer ali a reunião permanente e nem trancar a pauta, então houve uma proposta de adiar para terça-feira, e se a prefeitura não apresentar uma proposta até o prazo da próxima reunião, e se não for apresentado uma forma concreta e transparente sobre esse assunto da Saneouro iremos trancar a pauta ou fazer uma reunião especial permanente."
Enquanto a questão permanece em aberto, os cidadãos de Ouro Preto aguardam por uma solução que promova a transparência, a responsabilidade e o respeito da situação real da Saneouro na cidade. A atuação dos vereadores e a postura do presidente da Câmara serão cruciais para garantir a representatividade e a participação popular nesse importante processo de fiscalização e prestação de contas do Executivo em relação à Saneouro.
O outro lado
Em contato com a Assessoria de Comunicação da Câmara de Vereador a mesma se manifestou com a seguinte nota.
"O requerimento de trancamento de pauta de projetos de iniciativa do Poder Executivo é regido pelos art.220 a 223 do regimento interno da Câmara Municipal de Ouro Preto. Os requerimentos podem ser escritos ou verbais e se sujeitam a despacho do Presidente da Casa, do Plenário ou de avaliação técnica da Comissão de Legislação Justiça e Redação, quanto aos aspectos de legalidade e constitucionalidade.
No caso em questão, o requerimento feito pelo vereador Kuruzu não se enquadra nas hipóteses de despacho imediato pelo Presidente da Casa, nos termos do art.222 do regimento interno.
Sendo assim, o requerimento do vereador deveria ter sido feito por escrito, ou reduzido a termo, com a anuência do colégio de líderes, para que o mesmo fosse deliberado pelo Plenário, já que dispunha sobre matéria prevista nos incisos VI, XI e XVIII do art.223 do regimento interno.
Sendo assim, o requerimento, se protocolado na forma escrita ou validado pelo colégio de líderes e reduzido a termo, será deliberado pelo plenário na próxima reunião ordinária."