“Fique quieta, sua macaca de cabelo enrolado”, teria dito o estudante ao ser advertido sobre seu comportamento dentro da sala de aula em uma escola da rede estadual de ensino no município. O crime aconteceu na última sexta-feira (26/5). A atitude causou revolta entre os demais alunos, e a Polícia Militar foi acionada. Conforme o registro da ocorrência, o aluno confessou o crime e justificou alegando não ter gostado quando a professora chamou a atenção dele.
Em nota ao Estado de Minas, a Polícia Civil informou que a vítima e o aluno foram ouvidos nessa terça-feira (30/5) na delegacia e liberados. Leia na íntegra:
“A respeito do fato, na manhã de ontem (30/5), em Três Pontas, a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) informa que a vítima, mulher, de 56 anos, e o suspeito, um adolescente, de 14 anos, acompanhado de seu representante legal, foram ouvidos e, logo após, liberados, sendo que em relação ao menor foi necessária a assinatura pelo responsável legal do Termo de Compromisso de Entrega Sob Guarda e Responsabilidade. A PCMG destaca que estão sendo realizadas atividades de polícia judiciária a fim de apurar a motivação e as circunstâncias que envolveram o fato. Tão logo seja possível, outras informações serão divulgadas.” Injúria racial ou racismo? Entenda a diferença
De acordo com o Código Penal brasileiro, injúria racial significa ofender alguém em decorrência de sua raça, cor, etnia, religião, origem e por ser pessoa idosa ou com deficiência (PcD). Já o racismo está previsto na lei 7.716 de 1989 e implica em conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade. Em 28 de outubro de 2021, o
Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e equiparou os dois crimes. Com isso, a injúria racial também se tornou imprescritível — ou seja, não há prazo para o Estado punir os acusados. Tanto o racismo quanto a injúria são crimes inafiançáveis.