O trabalhador foi preso em flagrante em outubro do ano passado. No boletim de ocorrência consta que os policiais militares foram até a empresa, por uma denúncia anônima de que o autor, que exercia a função de vigia de obra, estava realizando o tráfico ilícito de drogas no local junto com outro colega de trabalho.
Na sala de segurança e almoxarifado da empresa foram encontrados substâncias entorpecentes, uma máquina de cartão e ainda R$ 189,00 em dinheiro trocado. Um colega de trabalho confirmou aos policiais que comercializava drogas durante o turno de serviço. Além disso, contou que o vigia de obra ajudava com os pedidos, as entregas e o recebimento de valores.
O ex-empregado pediu a reintegração ao posto de trabalho, com pagamento dos salários vencidos no período e, sucessivamente, a reversão da justa causa, negado pela Justiça, concluindo improcedentes os pleitos do homem.
Na sentença, o julgador destacou que o suspeito era o responsável por zelar pela segurança do local, não sendo razoável que, nessa função, esteja envolvido com denúncias e prisão em flagrante por tráfico de drogas, “circunstância que atenta, inclusive, contra a honra e boa fama da empresa”, ressaltou.Para o juiz Pedro Paulo Ferreira, todas as circunstâncias narradas no processo foram suficientes para caracterizar a quebra da fidúcia profissional, elemento essencial do contrato de emprego, tornando o vínculo de emprego insustentável.
“Observo, no caso em apreço, a presença de autoria, dolo/culpa, tipicidade (artigo 482, “a”, CLT), imediatidade, non bis in idem, proporcionalidade e razoabilidade, sustentando a aplicação da sanção”, pontuou.
Atualmente, o processo está em recurso de revista.
Estado de Minas