A denúncia havia feita pela 2ª Promotoria de Justiça de Conceição das Alagoas, no Triângulo Mineiro. Ainda cabe recurso à condenação e o réu poderá recorrer em liberdade.
Os abusos ocorreram entre 2015 e 2017, segundo o Ministério Público. “Ele também foi condenado pelos crimes de satisfação da lascívia mediante a presença de criança e favorecimento à exploração sexual”, diz o MP, que não informou a data da sentença, a dinâmica dos crimes e a cidade onde eles aconteceram. Conforme art. 217-A, do Código Penal, é crime ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos.
Estado de Minas