No acordo, a empresa reconhece a integralidade dos pedidos formulados na ação para o pagamento de danos patrimoniais e extrapatrimoniais.
O promotor de Justiça de Defesa do Consumidor Fernando Abreu dará detalhes do acordo em entrevista coletiva, nesta sexta-feira (21/7), às 14h, na sede do MPMG.
O empresário Humberto Fernandes, 67 anos, uma das vítimas da Backer, disse ao Estado de Minas que seu advogado foi notificado do acordo, e que está aguardando uma reunião com ele para saber de mais detalhes.
“Não estou sabendo de valores, como foram feitas essas bases, os prós e contras. Até onde eu sei, esse acordo foi feito pelo promotor do Ministério Público, sem a participação dos advogados”, diz.
Relembre o caso
Em dezembro de 2019, antes do surgimento da pandemia do coronavírus, o Brasil ficou atônito pelo caso Backer, como ficou nacionalmente conhecido.O caso foi de uma contaminação das cervejas da Backer por dietilenoglicol na linha de produção da fábrica, no Bairro Olhos D'Água, na Região Oeste de BH, dando origem a uma complexa investigação sanitária e policial. LEIA: Caso Backer: 'Justiça é o mínimo que eles merecem', diz irmão de vítima
A substância altamente tóxica era utilizada no processo de resfriamento da cerveja. Ela vazou e entrou em contato com o produto final, que foi vendido e consumido.
No total, 29 pessoas tiveram problemas de saúde em decorrência da ingestão da “Belorizontina", cerveja da Backer, sendo que 10 pessoas morreram de intoxicação. *Estagiário com supervisão do subeditor Diogo Finelli.
Estado de Minas