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Casal que acusou homens de roubo, sem provas, terá que pagar indenização

Um casal de proprietários de uma joalheria em Passos, no Sul de Minas Gerais, terá que indenizar dois homens por acusá-los, sem provas, em fevereiro de 2019, de roubar o estabelecimento.


Na época do crime, a dupla foi apontada pelo casal como os responsáveis pela ação criminosa. Mesmo sem os reconhecerem formalmente, eles tiveram suas casas revistadas e chegaram a ser encaminhados para a delegacia. 
Após os fatos, os homens entraram com uma ação pedindo indenização por danos morais sob o argumento que foram caluniados. De acordo com o pedido de entrada no processo, a dupla disse que foi constrangida e humilhada, por ter sido algemada, mesmo não oferecendo risco de fuga.

Além disso, eles argumentaram que lhes atribuíram um delito, que não praticaram, diante vizinhos, amigos e familiares. 
Em sua defesa, os donos da joalheria argumentaram que os responsáveis pelo incidente foram os policiais que atenderam a ocorrência. No entanto, a juíza Patrícia Maria Oliveira Leite, da 3ª vara Cível de Passos, rejeitou as alegações da defesa. Em sua decisão, a magistrada afirmou que a dupla só foi abordada pelos militares a partir das informações passadas pelos proprietários da joalheria. Ainda de acordo com o texto, a juíza afirmou que os homens tiveram nomes, boa fama e imagem afetados “de modo inaceitável”, devido à imprudência e negligência ao apontarem as vítimas, sem terem certeza do envolvimento deles no crime.

Reforço de sentença

Diante da decisão de 1ª Instância, os donos da joalheria recorreram sob a alegação de que ambos estavam transtornados com o acontecido e que agiram sob forte emoção. Disseram, ainda, que tão logo tiveram oportunidade, corrigiram o engano ao admitir que os acusados não eram os autores do crime.
O relator, desembargador Fernando Lins, manteve a sentença de 1º grau. Segundo o magistrado, não se pode relevar o fato de os acusados terem sido conduzidos à delegacia algemados, diante de várias testemunhas, devido a uma acusação falsa, cabendo indenização. Os desembargadores Lílian Maciel e Fernando Caldeira Brant votaram de acordo com o relator.

Estado de Minas

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