Na sequência, ela entrou m contato com a mãe relatando o que tinha acontecido. Revoltada com a situação, a mulher foi novamente ao trabalho da filha, recolheu o que havia sobrado do lanche e voltou à padaria.
À Polícia Militar, ela alegou que foi “muito mal recebida” no estabelecimento. A ocorrência policial não cita se a padaria adotou alguma medida diante da reclamação da cliente. O Estado de Minas tentou contato com o estabelecimento por telefone, mas as ligações não foram atendidas. O espaço segue aberto para manifestações.
Conforme o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, “os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor”.
Estado de Minas