Segundo a PM, o suspeito não apresentou uma versão dos fatos, embora tenha permanecido irritado durante as diligências. O trabalhador agredido, conforme o registro policial, revidou. Por isso, além do passageiro que iniciou a confusão, ele foi qualificado no boletim de ocorrência como 'autor' de lesão corporal leve. Responsável pelo transporte público na cidade, o Consórcio Via JF informou, por meio de nota, que, de acordo com a Lei n°13.468, “todos os assentos dos ônibus de Juiz de Fora são destinados preferencialmente para o uso de mulheres, idosos, obesos, gestantes, pessoas com deficiência ou limitação temporária de locomoção”. “Repudiamos todo ato violento e reforçamos a importância do diálogo e bom senso dentro do transporte público de Juiz de Fora e em qualquer outro espaço público”, finalizou.
Estado de Minas