A ação foi ajuizada pela mulher em setembro de 2020, solicitando o reembolso de despesas com medicamentos, hospedagem dos cachorros, cirurgias e outros procedimentos, além da indenização. Conforme o TJMG, “o veterinário sustentou que os cães chegaram ao estabelecimento em situação gravíssima, podendo morrer a qualquer momento, e que ele executou os procedimentos recomendados ao caso com autorização da tutora”. O veterinário defendeu ainda que houve negligência por parte da tutora. Na primeira decisão, o juiz Emerson de Oliveira Correa, da 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo, se baseou em um laudo pericial para concluir pela falha na conduta do profissional. Como consequência, ele fixou o valor das indenizações: R$ 6,6 mil e R$ 10 mil por danos materiais e morais, respectivamente. Ao impetrar recurso junto ao TJMG, o veterinário alegou que o laudo não foi conclusivo em relação a sua responsabilidade. No entanto, o relator, desembargador Luiz Artur Hilário, manteve o entendimento de primeira instância. O desembargador Amorim Siqueira e o juiz convocado Maurício Cantarino votaram de acordo com o relator.
Estado de Minas