“É um momento muito importante para a mobilidade de Belo Horizonte, na medida em que é um dos serviços críticos que possuímos. Essa mudança possibilitará que o serviço ganhe força e melhore em qualidade com os esforços para recompor a frota”, afirmou o superintendente André Dantas.
No dia 1º de agosto, representantes do Sindicato dos Taxistas e Motoristas Autônomos de Minas Gerais (Sincavir-MG) estiveram na sede da administração municipal pedindo que a medida imposta pelo STF fosse aplicada na capital mineira. Na época, foi confirmado que o decreto seria publicado até dia 15 do mesmo mês.
A decisão assinada pelo ministro Dias Toffoli altera, provisoriamente, outra decisão da Suprema Corte, de março de 2021, que considerou inconstitucionais dispositivos da Lei de Mobilidade Urbana (12.587/2012) que permitiam a livre comercialização de autorizações de serviço de táxi e a sua transferência aos sucessores legítimos do taxista, em caso de falecimento, pelo tempo remanescente do prazo de outorga.
Estado de Minas