O cadastro será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania (Smasac) e será concluído mediante preenchimento de formulário, que estará disponível, na próxima semana, no Portal de Serviços da Prefeitura.
Também é possível o atendimento junto à Central de Relacionamento BH Resolve, nesse caso, necessitando de agendamento on-line.
Quem ainda não é acompanhada pela rede municipal de atendimento pode solicitar diretamente o benefício pelo portal, apresentando medida protetiva válida ou registro de ocorrência a partir da data da lei.
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Validade de seis meses
Conforme o decreto, o benefício terá validade de até seis meses, podendo ser renovado. A edição do DOM também trouxe portaria conjunta da Smasac e da Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte (Sumob) sobre o tema.Os créditos disponibilizados no Cartão BHBus serão utilizados na ida e vinda da beneficiária no percurso entre a residência dela e as instituições que compõem a rede de serviços de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar do município, durante o período de acompanhamento.
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O Auxílio Transporte Mulher é mais um benefício regulamentado pela Prefeitura de Belo Horizonte, conforme a Lei 11.538/23, sancionada em julho pelo prefeito Fuad Noman.
O Decreto 18.404/23, que regulamenta o passe integral para estudantes, foi publicado na edição dessa terça-feira (8) do DOM.
Na quarta-feira (9), foi a vez do Decreto 18.409/23, que regulamenta o Vale-Transporte Saúde, gratuidade concedida aos residentes da cidade, prioritariamente pacientes oncológicos, e acompanhantes, se necessário, que precisam se deslocar para consultas e procedimentos médicos.
Estado de Minas