Segundo o tribunal, os abusos costumavam ser cometidos quando a vítima estava sozinha em casa com o irmão e continuaram mesmo após ele deixar de morar com a menina. Exames médicos adicionados ao processo confirmaram a conjunção carnal e a prática de ato libidinoso, bem como a ruptura do hímen da vítima, afirma o TJMG. Em fevereiro de 2022, o outro irmão, também réu na ação, praticou importunação sexual contra a adolescente. Ele chegou a perguntar se a irmã queria ser sua amante, dizendo que “daria [a ela] tudo que precisasse”. “Quando os estupros chegaram ao conhecimento do Conselho Tutelar e da Polícia Civil, a mãe [também condenada pela Justiça] chegou a oferecer dinheiro e bens para que a adolescente ‘retirasse a queixa’. Em 2022, a vítima e uma testemunha foram ameaçadas pela mãe e pelo irmão abusador, que até tentou atropelar a garota”, explica o TJMG. Além da condenação a pouco mais de 54 anos de prisão, o outro irmão da vítima e a mãe foram condenados por importunação sexual e coação no curso do processo, respectivamente. A mulher, aponta a Justiça, não acionou as autoridades ou tentou impedir que os abusos continuassem ocorrendo. “Ela ainda teria pedido à filha que não falasse com ninguém sobre os atos ilegais”, completa o tribunal.
No entanto, as penas de privação de liberdade foram substituídas por prestação pecuniária e de serviço à comunidade, com pagamento de dois salários mínimos a uma instituição assistencial, que ainda será definida durante a execução penal.
Estado de Minas