Caso a agência não disponibilize as passagens aéreas no prazo determinado, a multa será de R$ 10 mil, com bloqueio imediato do valor na conta, como informa a liminar. Essa é uma das primeiras decisões no país sobre o caso da 123Milhas, afirma a advogada Luciana Atheniense, especialista em direito do consumidor com ênfase no turismo. "Isso é uma vitória. Temos que estimular mais decisões como essa", diz.
Caso
No último dia 18, a 123 Milhas suspendeu pacotes e emissão de passagens promocionais em todo o país, gerando prejuízo para milhares de consumidores. A advogada Luciana Atheniense considera que a empresa desrespeitou o código de defesa do consumidor, ao compensar o cancelamento do serviço com vouchers de viagem. Um dos prejudicados foi Maurício Lara Camargos, que fez a compra das passagens aéreas, no valor de R$ 4.160,10 com a 123Milhas. O destino era Roma, na Itália, e o embarque estava previsto para o dia 10 de setembro, com retorno no dia 25, do mesmo mês.Para seguir o planejamento da viagem para a Roma, Maurício contratou hospedagem na plataforma Airbnb, mediante o valor de R$ 5.832,64, cujo também já foi pago.
Entretanto, no dia 18 de agosto, com menos de um mês para a realização da viagem, a 123Milhas comunicou a Maurício o cancelamento do pedido já quitado. Logo em seguida, ele buscou inúmeros contatos com a empresa, mas não obteve retorno.
Assim, Maurício buscou a justiça para reparar os prejuízos que chegam a quase R$ 10 mil reais no total.
Estado de Minas