O trabalhador terá direito a uma folga compensatória no prazo de até 60 dias após o respectivo mês do feriado, desde que não recaia em feriado ou repouso semanal remunerado. Caso o funcionário não tire a folga, ele deverá receber o valor das horas extras, com adicional de 100% sobre o salário-hora normal.
O lojista também deverá pagar a quantia de R$ 41 a título de alimentação, sem natureza salarial, que deverá ser pago até o quinto dia útil seguinte ao mês do feriado trabalhado.
Nos shoppings, a jornada de trabalho deverá ocorrer no horário das 14h até as 20h, exceto os shoppings Cidade, Norte e Anchieta Garden, que deverão seguir o horário das 10h até as 16h.
Estado de Minas