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Incêndio danifica Mercado Municipal de Juiz de Fora; espaço não tem alvará

Um incêndio atingiu o interior do Mercado Municipal de Juiz de Fora, localizado no centro da cidade da Zona da Mata.


  “O incêndio, que supostamente teria sido desencadeado por curto circuito elétrico proveniente de um ventilador, atingiu três boxes de produtos variados. As chamas consumiram parte dos produtos, equipamentos e comprometeu a parte elétrica dos estabelecimentos”, informou o Corpo de Bombeiros, em nota.

  Os Bombeiros também informaram que o Mercado Municipal não dispõe do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento que atesta que o imóvel tem equipamentos para combate ao incêndio e rotas seguras de fuga em caso de incêndio de grandes proporções.    Em nota, a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), que administra o espaço, informou que o Mercado estará fechado nesta sexta-feira (29/9). “O mercado estará fechado ao público, com acesso restrito aos comerciantes”, informou a prefeitura, em nota.  

Mercado está sendo reformado

  Em agosto deste ano, a Prefeitura de Juiz de Fora anunciou uma grande reforma no Mercado Municipal. Ao custo de pouco mais de R$ 10 milhões, o espaço será modernizado, com a construção de uma área gastronômica e um pequeno palco no segundo andar.    Segundo a prefeitura, o incêndio que ocorreu nessa quinta reforça a necessidade da conclusão da obra, que tem previsão de conclusão no segundo semestre de 2024.    “As equipes da Prefeitura seguem acompanhando o incidente, que reforça a necessidade de modernização do local. A PJF informa também que toda a infraestrutura do espaço está sendo reformada”, informou a prefeitura, em nota.  

Espaços públicos sem o AVCB

  Não é apenas o Mercado Municipal que não dispõe do AVCB em Juiz de Fora. O Ginásio Municipal Jornalista Antônio Marcos, que foi inaugurado em junho deste ano, também não possui o alvará. E o espaço está recebendo eventos, como os jogos do JF Vôlei no Campeonato Mineiro.    A reportagem do jornal Estado de Minas entrou em contato com a Prefeitura de Juiz de Fora para saber se já foi enviada a documentação para conseguir o AVCB. No entanto, a PJF não respondeu aos questionamentos.    Segundo os Bombeiros, a falta de AVCB não justifica, por si só, a interdição do imóvel. “A paralisação total ou parcial das atividades em uma edificação é aplicável quando ocorre a constatação de situação de risco iminente de incêndio e pânico, apurada em fiscalização executada por equipe do Corpo de Bombeiros. Ou seja, quando há a comprovação de que as medidas de segurança não estão devidamente dimensionadas e/ou instaladas de modo que sejam capazes de suprimir ou mitigar os riscos constatados no local”, informou a corporação, em nota.      No entanto, o proprietário do imóvel sem AVCB pode ser multado. “É uma das irregularidades que ensejam a aplicação de sanções administrativas à edificação, como advertência escrita ou multas, que são emitidas caso os responsáveis descumpram os prazos regulamentares para as devidas adequações e implementações de medidas de segurança e não avancem com o processo regulatório”, finalizou o órgão.

Estado de Minas

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