Pelo Projeto de Lei 976/2022, a família do órfão deverá ter renda familiar mensal per capital igual ou inferior a um quarto do salário mínimo (R$ 330) para que seja feito o pagamento da pensão especial.
A pensão pode ser paga antes da conclusão do julgamento do crime. Caso a Justiça não considere que houve feminicídio, o pagamento é suspenso, sendo que os beneficiários não serão obrigados a devolver os valores recebidos, desde que não seja comprovada má-fé.O projeto impede que suspeito de cometer o feminicídio ou de coautoria do crime de receber ou administrar a pensão em nome dos filhos.
Outra proibição é acumular a pensão com demais benefícios da Previdência Social.
Em 2022, o número de feminicídios aumentou 6,1% em comparação ao ano anterior. Foram 1.437 mulheres mortas por serem mulheres. De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, houve crescimento de todas as formas de violência contra a mulher.
*Com informações da Agência Senado
Agência Brasil