Em uma ocasião futura, o empregado deve receber folga compensatória dentro do período de até 75 dias depois do mês do feriado, desde que não coincida com feriado ou repouso semanal remunerado.
Se passar do prazo e o patrão não conceder a folga, o trabalhador deve receber por horas extras, pagas com valor adicional de 100% sobre o valor do salário-hora normal.Para a alimentação, devem ser fornecidos R$ 41 até o 5º dia útil seguinte ao mês do feriado trabalhado. Nos shoppings da capital, a jornada de trabalho deve ser das 14h até as 20h, exceto os shoppings Cidade, Norte e Anchieta Garden, que deverão seguir o horário das 10h às 16h.
Estado de Minas